Os deputados federais Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e Mendonça Filho (União Brasil-PE) protocolaram na 6ª feira (1º.dez.2023) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que impede que jornais sejam responsabilizados por declarações de entrevistados. Na mesma data, os 2 também apresentaram um PL (projeto de lei) sobre o mesmo tema.
A PEC foi apresentada depois de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na 4ª feira (29.nov) em que a Corte decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por conta de declarações feitas por pessoas entrevistadas. Leia mais nesta reportagem.
Com a proposta legislativa, os congressistas propõem a criação de parágrafo no artigo 220 (que trata da comunicação social) da Constituição Federal. O texto passaria a garantir que veículos de comunicação “não sofrerão qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, sob qualquer forma, para então assegurar constitucionalmente que a empresa jornalística não poderá ser responsabilizada por manifestação de terceiro entrevistado”. Eis a íntegra da PEC (PDF – 128 kB).
Segundo Mendonça e Kataguiri, a decisão do STF dá margem para interpretações sobre o dever da empresa jornalística. Além de ser de difícil cumprimento em alguns casos, como entrevistas ao vivo.
“Haveria punição de pequenos jornais que teriam um ônus grande de checar cada uma das manifestações e muitas vezes não possuem estrutura para tanto, cerceando a sua atuação. Até as grandes empresas recorreriam em autocensura para não correrem o risco de serem responsabilizadas no jornalismo investigativo e político cotidiano”, afirmam.
Mendonça Filho classificou a definição da Suprema Corte como “um grande equívoco” em vídeo publicado no seu perfil no Instagram. “Fere um dos pilares da democracia, que é a liberdade de imprensa. É um remédio que vai virar veneno contra a Democracia. O caminho não é limitar a liberdade de cada veículo de imprensa”, disse.
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PROJETO DE LEI
Também na 6ª feira (1º.dez), Kim Kataguiri apresentou um projeto de lei para anular a decisão do STF com a coautoria de Mendonça Filho. Os congressistas também propuseram a não imputação de responsabilidades à atividade da imprensa.
Na justificativa do texto, Kataguiri diz que a decisão do STF “limita a atividade da imprensa e viola a liberdade de expressão e comunicação, que são direitos fundamentais”. Eis a íntegra do texto (PDF – 207 kB).
STF RESPONSABILIZA JORNAIS
Na 4ª feira (29.nov), o STF decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por conta de declarações feitas por pessoas entrevistadas.
Eis a tese fixada pela Corte:
- “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas;
- “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”
A Corte definiu a tese fixada na análise de uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco. Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Eis o placar:
- 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
- 2 votos contrários: Marco Aurélio Mello (relator) e Rosa Weber.