Depois de ter pedido vista (mais tempo para análise), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça devolveu o processo sobre o pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisão judicial) e depositou seu voto à meia-noite desta 5ª feira (30.nov.2023). Até o momento, ele foi o único a divergir do relator, Luiz Fux.
O placar ficou em 8 a 1 a favor da tese defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT): pagar essas dívidas sem infringir as regras fiscais até 2026. Votaram a favor, além de Fux: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Roberto Barroso (presidente da Corte). Falta o voto de Nunes Marques.
A pauta é uma urgência para o governo federal, que deseja quitar o estoque de precatórios estimado em R$ 95 bilhões e evitar um acúmulo para o próximo ano. Em 22 de novembro, Fux pediu urgência na análise do caso por considerar o impacto no Orçamento federal e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que tramita no Congresso Nacional.
Ao votar, Fux acolheu parcialmente o pedido feito pela AGU (Advocacia Geral da União) para a criação de crédito extraordinário para quitar o montante. Eis a íntegra do voto (PDF – 478 kB).
O relator considerou inconstitucional o teto para pagamento de precatórios, criado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As emendas foram promulgadas pelo Congresso no final de 2021, resultado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.
Segundo o magistrado, o teto “sacrificou os direitos individuais” de titulares de créditos com o poder público. No entanto, reconheceu que a medida atendeu a área social e da saúde durante a pandemia de covid-19.
Fux afirmou que a adoção das medidas “extremas” aprovadas pelo Congresso se justificam durante a pandemia, mas que o cenário mudou depois de 2022. Além disso, ele ressalta que o teto fiscal, regra fiscal em virgo na época da aprovação da PEC, foi substituído pelo novo marco fiscal, sancionado em agosto por Lula.
Por isso, o relator defende que o pagamento de precatórios seja retomado pela União sem qualquer limitação orçamentária a fim de quitar o valor acumulado desde 2022.
Em setembro, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um parecer ao STF pedindo a inconstitucionalidade das emendas constitucionais 113 e 114 aprovadas pelo Congresso. As ações no STF foram movidas pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e por entidades da sociedade civil para que a Corte julgue pontos da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios como inconstitucionais.
Em seu voto (íntegra – PDF – 390 KB), Mendonça julgou a ação “parcialmente procedente”. Ele afirma acompanhar em “grande medida” o voto proferido pelo relator. “Limito-me a acompanhá-lo, julgando improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da EC [emenda constitucional] nº 113, de 2021”, escreveu Mendonça.
O artigo 5 da emenda constitucional diz que “As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022”.
PEC DOS PRECATÓRIOS
Precatórios são dívidas decorrentes da derrota do Executivo –União, Estado ou município– na Justiça, sem mais nenhuma chance de apelação nem de postergação.
Aprovada em dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, a PEC dos Precatórios limitou o pagamento anual dessa dívida para aumentar o orçamento direcionado ao então Auxílio Brasil.
As alterações aprovadas pelo Congresso abriram espaço de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022.
Na votação, a proposta foi fatiada para acelerar a aprovação. Por isso, o projeto resultou em duas emendas. Em 8 de dezembro de 2021, a 1ª parte da PEC foi promulgada em sessão conturbada do Congresso. A 2ª parte do texto recebeu o aval do Congresso 8 dias depois.