🤯 Viu o lucro das nossas estratégias de IA em 2024? 84,62%! Veja as ações de NovembroEscolha ações agora

Ministros do STF lamentam morte de Moreira Alves

Publicado 06.10.2023, 15:01
Atualizado 06.10.2023, 15:41
© Reuters.  Ministros do STF lamentam morte de Moreira Alves

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, lamentou a morte do ministro aposentado José Carlos Moreira Alves, que morreu nesta 6ª feira (6.out.2023) aos 90 anos.

Moreira Alves estava internado no Hospital DF Star, em Brasília, desde 23 de setembro. A causa da morte foi falência múltipla de órgãos. Segundo Barroso, Moreira Alves honrou a Corte e é “um dos grandes juristas da história do Brasil”.

Além de Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também lamentaram a morte do magistrado. Eis as manifestações:

  • Roberto Barroso “Em nome do Supremo Tribunal Federal, recebo com imensa tristeza a notícia do falecimento do Ministro Moreira Alves, que ocupou uma cadeira no Supremo Tribunal Federal por quase três décadas. Um dos grandes juristas da história do Brasil e que sempre honrou esse Tribunal. Deixo meu abraço para a família, com o desejo de que a dor dê espaço a uma saudade eterna, porém alegre, dos bons momentos vividos. E tenho a certeza de que o legado de Moreira Alves, que está presente no nosso dia a dia, continuará vivo nos julgados desta Corte”;
  • Alexandre de Moraes “Meus sentimentos aos familiares do Ministro Moreira Alves, grande professor, jurista culto e ministro exemplar. Tendo honrado o Supremo Tribunal Federal por quase 3 décadas, com competência, lealdade e grande senso de Justiça, é um exemplo para todos os magistrados”;
  • Dias Toffoli – “O falecimento do ministro do STF José Carlos Moreira Alves, o último catedrático da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo, é um momento de grande tristeza e pesar para a comunidade jurídica brasileira. Ex-presidente do STF, da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 e presidente interino da República, Moreira Alves exerceu com dignidade e raro senso de dever cívico as mais elevadas funções do Estado brasileiro. Romanista e civilista, o último sobrevivente da Comissão elaboradora do Código Civil de 2002, ele deixa uma lembrança única em seus alunos, ex-colegas de STF e das Arcadas em razão de seu brilhantismo como professor e magistrado constitucional. Encerra-se hoje uma era na história do STF, da Universidade de São Paulo e do Direito Privado brasileiro. Aos familiares do ministro Moreira Alves, os sinceros votos de pesar e a certeza de que ele será acolhido pelo Todo-Poderoso em sua morada”;
  • Edson Fachin “É com profundo pesar que recebemos a notícia do passamento do eminente Ministro Moreira Alves. A obra e o legado deixados pelo Ministro Moreira Alves são sólidos para elevar a edificação construída por ele não apenas no Direito Civil, mas também em todo o Direito, cuja marca indelével permanecerá como exemplo a ser seguido para as futuras gerações de juristas. Neste momento de luto, expressamos nossos sentimentos à Família, na certeza de que o Ministro Moreira Alves soube cumprir a vida e honrou a toga do Supremo Tribunal Federal”;
  • Cristiano Zanin – “O falecimento do Ministro Moreira Alves representa uma perda enorme ao mundo jurídico, não só de um brilhante professor ou um civilista de vanguarda, como também de um juiz constitucional que exerceu a jurisdição com muita personalidade e de forma emblemática, tendo contribuído sobremaneira para a construção da jurisprudência da Suprema Corte”;
  • Gilmar Mendes – “Meus profundos sentimentos à família de um dos maiores juristas desta geração constitucional: Moreira Alves. Deixa um legado incontornável de magistério, jurisprudência e teoria do direito. O STF não seria o que é hoje sem Moreira. Agora parte pra se fazer eterno”;
  • Luiz Fux – “Jurista de cultura ímpar, o Ministro Moreira Alves influenciou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Deixará como legado a dedicação ao Direito e a condução de uma carreira com sabedoria, rigor técnico e brilhantismo, especialmente durante quase três décadas de atuação na Suprema Corte”.

A AGU (Advocacia-Geral da União) também se manifestou sobre a morte de Moreira Alves. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou o magistrado e afirmou que sua carreira foi “notável, civilista e de grande conhecimento”.

“Recebemos com grande tristeza a notícia do falecimento do ministro Moreira Alves. Jurista de carreira notável, civilista de grande reconhecimento, ocupou alguns dos mais altos cargos do Sistema de Justiça brasileiro, tendo sido procurador-geral da República e presidente do Supremo Tribunal Federal. Em nome da Advocacia-Geral da União, meus sinceros sentimentos aos familiares, amigos e colegas do ilustre homem público que hoje nos deixou”, diz a nota.

O velório será realizado no sábado (7.out) em Brasília, no Salão Branco do STF. O presidente do STF, que está em São Paulo nesta 6ª feira e embarcaria para viagem internacional, voltará a Brasília para participar da despedida.

Moreira Alves é conhecido por ter instalado a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, responsável por promulgar a atual Constituição Federal.

A trajetória de Moreira Alves na Suprema Corte começou em 18 de junho de 1975, ainda na ditadura militar, quando foi nomeado ministro pelo então presidente Ernesto Geisel. Ele ocupou o lugar deixado por Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello até 2003, quando se aposentou. Antes, havia sido nomeado procurador-gerador da República, cargo que desempenhou de 1972 a 1975.

O magistrado, natural de Taubaté (SP), ainda presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 1981 a 1982 e o STF de 1985 a 1987.

Também ocupou o cargo de presidente da República na vacância do então presidente José Sarney. No Brasil, um presidente do STF deve assumir a responsabilidade pelo país quando o presidente, o vice-presidente, o presidente da Câmara e o presidente do Senado estão indisponíveis.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.