O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta 3ª feira (5.dez.2023) prazo de 48h para que a Meta (controladora do Facebook (NASDAQ:META)) envie o vídeo compartilhado por Jair Bolsonaro (PL) depois dos atos do 8 de Janeiro. No registro, o ex-presidente teria questionado o resultado das eleições de 2022.
Na decisão, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à empresa em caso de descumprimento. Afirmou que a gravação publicada e posteriormente apagada por Bolsonaro em seu perfil oficial no Facebook, em 10 de janeiro, já havia sido solicitada à Meta em 13 de janeiro deste ano e em 7 de agosto, “sem que, até o momento, o vídeo tenha sido juntado aos autos”. Eis a íntegra (PDF – 161 KB).
O ministro declarou ainda que o material é “fundamental para que o titular da ação penal [PGR] possa ajuizar denúncia em face do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”. Nesse sentido, determinou novamente que a Meta disponibilize o material.
A decisão vem depois de manifestação feita pela PGR (Procuradoria Geral da República) na 2ª feira (4.dez). No documento, a procuradoria disse que “a publicação tratava de um vídeo em que um procurador do Estado de Mato Grosso defendia, em síntese, que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria obtido êxito no pleito eleitoral em razão de fraude no voto eletrônico”. Eis a íntegra (PDF – 462 kB).
Ao Poder360, a assessoria da Meta disse não ter mais a postagem feita pelo ex-chefe do Executivo em seus servidores.
Eis a íntegra da nota enviado pela empresa:
“Como amplamente noticiado pela imprensa no início do ano, o vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário. Na data da ordem judicial exigindo a sua divulgação, o conteúdo já não estava mais disponível nos servidores da empresa, o que impossibilita o cumprimento da ordem. Reiteramos que colaboramos com as autoridades e cumprimos ordens judiciais em conformidade com as leis e nossa capacidade técnica”.