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Moraes vota pela condenação de mais 8 réus pelo 8 de Janeiro

Publicado 13.10.2023, 10:44
© Reuters.  Moraes vota pela condenação de mais 8 réus pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 6ª feira (13.out.2023) pela condenação de mais 8 réus do 8 de Janeiro. As penas variam de 3 a 17 anos, conforme participação na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

Moraes também defendeu o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 30 milhões a todos os réus por danos morais coletivos.

Os réus são julgados por 5 crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os julgamentos foram para o plenário virtual nesta 6ª feira (13.out). Os ministros têm até 23 de outubro para registrar seus votos. Até às 10h desta 6ª feira (13.out), apenas o voto do relator havia sido publicado.

Leia quem são os réus e a pena proposta por Moraes:

  • Charles Rodrigues dos Santos, de Serra (ES) – a pena proposta por Moraes foi de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 5 MB);
  • Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos, de São Paulo (SP) – a pena proposta pelo ministro foi de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 5 MB);
  • Felipe Feres Nassau, de Brasília (DF) – a pena proposta por Moraes foi de 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 2 MB);
  • Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, de Nova Iguaçu (RJ) – pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 4 MB);
  • Fernando Placido Feitosa, de São Paulo (SP) – pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 5 MB);
  • Gilberto Ackermann, de Balneário Camboriu (SC) – pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 5 MB);
  • Orlando Ribeiro Júnior, de Londrina (PR) – Moraes propôs uma pena de 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, no valor de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 2 MB);
  • Raquel de Souza Lopes, de Joinville (SC) – a pena proposta pelo ministro foi de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa, de ⅓ do salário mínimo por dia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 6 MB).

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