O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou nesta segunda-feira, 8, o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) por supostos abuso de poder econômico e prática de caixa 2 nas eleições de 2022. Os desembargadores Cláudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha, contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.
O placar está em 3 a 1 a favor de Moro. O julgamento será retomado nesta terça, 9.
Faltam votar os desembargadores Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE. Na semana passada, a defesa de Moro falou em "esquizofrenia absoluta" ao se referir às ações movidas contra o senador e afirmou que ele "não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção".
'Urnas'
Para Cláudia Cristina, os gastos irregulares atribuídos à pré-campanha não foram comprovados. "Até o contrário, há prova de que não foram feitos pelo senador", disse a desembargadora. "Sérgio Moro teria sido eleito por gastar muito mais do que os oponentes ou por outros fatos, como sua biografia? Em sã consciência, tal correlação não pode ser objetiva e seguramente afirmada - que ele só ganhou porque gastou na pré-campanha. Ou bem fica provado que ele só conseguiu o cargo por causa do dinheiro a mais ou a gente deixa as urnas decidirem."
Julio Jacob Junior pediu vista (mais tempo para análise do caso), mas Guilherme Denz antecipou o voto e se manifestou pela manutenção do mandato. "Não se extrai que tenha havido extrapolação ao limite do razoável. À míngua de parâmetros objetivos, não se constata que os valores tenham assumido contornos de uso excessivo de poder econômico. Não se consubstanciou o abuso de poder econômico", declarou.
Na semana passada, o desembargador José Rodrigo Sade votou pela cassação de Moro. Para ele, houve "patente abuso" no caso. Sade foi indicado para o TRE pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso do ex-juiz ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.