O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) protocolou na 4ª feira (6.dez.2023) uma representação solicitando que o governo suspensa a exportação de armas e munições para países em guerra. O subprocurador Lucas Rocha Furtado usou como base do pedido o TCA (Tratado sobre o Comércio de Armas), do qual o Brasil é signatário.
O país promulgou o TCA em 2022, o incorporando ao ordenamento jurídico interno brasileiro. Segundo o governo federal, o tratado proíbe a “transferência de armas convencionais, suas munições e componentes caso o país exportador tenha conhecimento, no momento da autorização, de que as armas serão utilizadas para a prática de crimes internacionais ou crimes de guerra”.
Na representação (íntegra – PDF – 229 kB), o órgão pede que o TCU (Tribunal de Contas da União) oficie o governo federal para que os ministérios da Defesa e das Relações Exteriores tomem “providências imediatas para a suspensão de atividades de exportação, de trânsito, de transbordo e de intermediação de armas, munições, artefatos de guerra e quaisquer de suas partes ou componentes para países e grupos que estejam atualmente em situação de guerra ou conflito armado”.
Ele listou os seguintes países e grupos:
- Israel;
- Hamas;
- Rússia;
- Ucrânia;
- Azerbaijão;
- Armênia;
- Síria e os respectivos grupos envolvidos na guerra civil desse país;
- Iêmen e os respectivos grupos envolvidos na guerra civil desse país;
- Etiópia e os respectivos grupos envolvidos na guerra civil desse país;
- Eritreia.
O subprocurador citou que “notícias relatam que o Brasil tem enviado blindados para a região de Roraima ante a possível guerra entre a Venezuela e a Guiana”. O envio das viaturas se dá depois de os venezuelanos aprovarem no domingo (3.dez) um referendo para anexar parte do território da Guiana, elevando a tensão na região.
“Apesar dos supostos direitos envolvidos, entendo que não cabe ao Brasil defender a invasão da Venezuela, mas este Tribunal tem competência para impedir que o país forneça qualquer armamento para qualquer região em confronto”, escreveu Furtado. “Como defendido, o Brasil é um país de paz. E assim deve permanecer em conformidade com os princípios fundamentais de nossa Carta Magna”, acrescentou.
“Portanto, em coerência com os fundamentos constitucionais de independência nacional, solução pacífica dos conflitos e não-intervenção, o Brasil não pode proceder à exportação de armas para nenhum nos lados envolvidos em cada conflito mundial ora em curso. Dessa forma, a se confirmar possível invasão da Venezuela à Guiana, o país não poderá exportar armas para nenhum dos dois lados”, completou.