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Mudar MP da subvenção causa “esvaziamento total”, diz Fazenda

Publicado 11.11.2023, 06:00
Atualizado 11.11.2023, 06:10
© Reuters Mudar MP da subvenção causa “esvaziamento total”, diz Fazenda

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, disse que a proposta (MP 1.185/2023) que disciplina subvenções para investimentos sofrerá “esvaziamento total” se não incluir os benefícios fiscais já concedidos. A declaração foi dada na 6ª feira (10.nov.2023) em entrevista ao Poder360.

A concessão de benefícios fiscais dos Estados a grandes empresas faz com que elas paguem menos impostos federais. Isso se dá a partir da exclusão dos incentivos sobre o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual, da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Com a aprovação da medida provisória, o governo espera obter R$ 35,3 bilhões em 2024. “Eu te diria que o impacto seria perto de 100% porque o cálculo foi feito em cima dos benefícios que existem hoje. Se eles voltarem a integrar a base de cálculo, o governo espera arrecadar R$ 35,3 bilhões. Se o Congresso disser que é só para benefícios novos, ok, os R$ 35,3 bilhões deixam de ingressar na base do Imposto de Renda de novo”, disse Anelize.

A procuradora-geral da Fazenda afirmou que “estará dentro da competência do Parlamento” incluir só novas subvenções no escopo, mas isso impactará “completamente” a expectativa de arrecadação em 2024. “Se sair essa regra que não retroage, há um impacto considerável”, declarou.

CUSTEIO

A Lei Complementar 160/2017 é responsável por permitir que os Estados concedam incentivos fiscais às companhias. O governo quer uma regulamentação que dê maior transparência às empresas que recebem o benefício fiscal.

Ao mesmo tempo, a equipe econômica critica o fato de incentivos fiscais serem usados para custeio –sem necessidade de contrapartida de investimento. Anelize comparou a situação a um abatimento de despesas médicas.

“É como se o governo do seu Estado estivesse dando para você um voucher, um crédito de R$ 1.000 para você gastar com dentista. Você foi lá, fez seu tratamento médico. Aí você pegou aqueles R$ 1.000 e abateu como despesa médica. Mas você ganhou. Como você está abatendo?”, questionou.

Na visão de Anelize, retroagir aos últimos 5 anos “é a tese jurídica que é mais correta”. Eu não estou falando só de benefícios novos que vão acabar daqui a 10 anos. Eu estou falando de agora. Essa é uma regra que me deixa muito tranquila de defender”, declarou.

DECISÃO JUDICIAL

Em 26 de abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade (9 a 0), impor condições para a isenção tributária de incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para Anelize, não alcançar os benefícios concedidos de 2017 a 2022 “vai totalmente contra a lógica do que o STJ decidiu”.

A procuradora-geral enfatizou que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e o FPE (Fundo de Participação dos Estados) recebem 49% do que é arrecadado com o Imposto de Renda. “Diminuir a arrecadação do Imposto de Renda, erodir a base de tributação do Imposto de Renda é ruim para todo mundo”, acrescentou.

CÂMARA RECEOSA

Há uma preocupação entre congressistas sobre a retroatividade da proposta do governo. Na 4ª feira (8.nov), líderes da Câmara externaram receio com o período de alcance da proposta em reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) participou do encontro. O congressista disse que a reunião serviu para discutir a inclusão de um artigo na proposta para ficar claro que ela não retroaja. “Está claro se é daqui para a frente? Não está claro”, declarou.

Houve questionamentos também sobre como será feita a forma de apuração dos impostos. Benevides Filho disse haver um “temor” de que resulte em problemas no fluxo de caixa das empresas se os créditos tributários só forem devolvidos no ano seguinte.

Há uma expectativa de que a proposta seja analisada ainda em 2023. “O presidente Arthur quer que vá à votação já com essa convergência de todas as bancadas para no plenário não ter nenhum problema”, disse.

Além da MP, o governo encaminhou um projeto de lei (PL 5.129/2023) sobre o tema. A diferença é que os efeitos da medida provisória teriam impacto a partir de janeiro de 2024 enquanto o PL passaria a valer a partir de abril do próximo ano.

Por isso, a arrecadação com o projeto de lei em 2024 seria menor, atingindo R$ 26,3 bilhões. Segundo Benevides Filho, Lira “vai arbitrar” qual das propostas será analisada.

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