👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Multa de 50 mil a quem acessar X com VPN é exagerada e desproporcional, dizem juristas

Publicado 31.08.2024, 04:29
© Reuters Multa de 50 mil a quem acessar X com VPN é exagerada e desproporcional, dizem juristas

Advogados e especialistas em direito digital criticam a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de multar em R$ 50 mil pessoas e empresas que utilizarem a ferramenta conhecida como VPN para acessar o X, rede social que foi suspensa no Brasil pelo próprio ministro nesta sexta-feira, 30. Ao Estadão, eles afirmam que a decisão é exagerada, desproporcional e até mesmo inexequível.

Moraes ordenou a derrubada do X após a plataforma se recusar a nomear um responsável legal por suas operações no território brasileiro e não pagar multas que ultrapassam R$ 18 milhões e foram aplicadas pelo descumprimento de ordens para bloquear perfis na rede social.

Luiz Augusto D'Urso, advogado especialista em direito digital, afirma que é inviável presumir que todos os brasileiros tenham ciência da decisão do ministro, mesmo ela tendo sido amplamente divulgada pela imprensa. Por isso, considera problemático que a punição seja aplicada.

"Não é uma proibição legal, prevista em lei, e sim em uma decisão judicial. Aqui no Brasil se obriga que as pessoas conheçam a lei, não decisões judiciais. Além disso, todos esses usuários e empresas não são parte do processo. Essa sanção me parece complicada, exagerada", afirma ele.

Coordenador do curso de Direito da ESPM, o professor Marcelo Crespo também considera que a decisão de Moraes é exagerada e acrescenta que ela também é inexequível". Ele explica que a ferramenta funciona como uma camada de segurança que, entre outras coisas, impede justamente a identificação do local em que o usuário está acessando a internet.

"Determinar que as empresas criem ferramentas que proíbam o uso do X, mesmo com VPN, é pedir para inventar um produto que não existe porque a VPN não tem como fazer essa limitação", disse ele. Crespo exemplifica que é possível monitorar se uma pessoa pública, como um deputado federal, está no Brasil, e concluir se ela estaria fazendo uso de VPN para publicar no X. O mesmo não ocorreria com milhões de brasileiros desconhecidos.

"Eu consigo admitir que se é uma pessoa que está sendo investigada no inquérito e está praticando ilícitos, ela seja proibida de usar a plataforma. Faz sentido dentro desse contexto. Mas eu, Marcelo Crespo, que não tenho nada a ver com essa história, vou ser proibido de usar a plataforma com base em que? Com base no que a plataforma simplesmente saiu do ar? Neste ponto é um exagero", declarou ele.

João Victor Archegas, professor de Direito e coordenador do Instituto de Tecnologia e Sociedade, também aponta que é tecnicamente inviável monitorar quem faz uso de VPN para acessar determinados sites, no caso, o X. "O VPN é feito justamente para você não conseguir fazer isso. Como você vai identificar a pessoa que usou o Twitter via VPN?", questiona.

Ele classifica a aplicação da multa como desproporcional. "Uma coisa é você bloquear a plataforma por ela não respeitar as ordens do Poder Judiciário. Outra coisa é você falar que o usuário não pode acessá-la usando VPN. O usuário não tem nada a ver com as ações ilegais da plataforma", analisa Archegas.

Iná Jost, advogada e coordenadora do Internet Lab, adota raciocínio similar. "A decisão do ministro busca constranger a plataforma para que ela cumpra as decisões de remoção de conteúdos tomadas pelo STF. É preciso ter cautela para que não gere consequências desproporcionais aos usuários", declarou ela.

Mais cedo, o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, indicou que a agência ainda não sabe como fará para identificar usuários que utilizarem VPN. Segundo ele, é preciso que os servidores da agência avaliem, do ponto de vista técnico, se é possível cumprir a medida.

"A identificação dos usuários que eventualmente utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar", disse ele em entrevista à Globonews.

As VPNs permitem que usuários ocultem sua localização real, o que permite o uso de sites bloqueados no território em que está fisicamente. Inicialmente, Moraes havia ordenado que o Google (NASDAQ:GOOGL) e Apple (NASDAQ:AAPL) retirem das lojas do sistema Android e iOS aplicativos que permitem o uso do VPN nos celulares, mas horas depois recuou e revogou a exigência. Também foi revogada a determinação para que provedores de internet implementassem "obstáculos tecnológicos" para dificultar o uso de VPNs e o acesso à plataforma X.

Depois da divulgação da decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que pedirá esclarecimentos de Moraes sobre a aplicação da multa a quem utilizar "subterfúgios tecnológicos", como escreveu o ministro, para acessar a rede social. Beto Simonetti, presidente da entidade, diz que a sanção só pode ocorrer se houver processo e oportunidade de defesa.

"Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais", afirmou ele, em nota divulgada pela OAB.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.