O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a portaria nº 3.665 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na 3ª feira (14.nov.2023) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Para o ex-chefe do Executivo, a medida dará mais poderes aos sindicatos.
“Menos liberdade na relação patrão/empregado e mais poderes a sindicatos, logo após a cobrança sindical retornar a ser praticamente obrigatória”, escreveu em seu perfil no X.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O ato muda as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo Bolsonaro –que havia dado uma permissão permanente para o trabalho no setor de comércio em dias de feriado sem a necessidade de autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados e podem barrar o regime de trabalho determinado por patrões nessas datas.
Entenda a diferença
Eis como ficou e como era:- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
PRÓXIMOS FERIADOS
A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira.O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
- Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
- 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
- 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
- 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
- sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
- sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
- 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
- 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
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