O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques suspendeu as quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, aprovadas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro em 11 julho.
Segundo o ministro do STF, o requerimento aprovado “não está devidamente fundamentado”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 222 kB).
O requerimento de quebras de sigilo foi apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PC do B-RJ). Na justificativa, afirmaram que as operações da PRF nas eleições de 2022 se deram porque “houve o auxílio e financiamento para tal”.
Na decisão que suspendeu as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que:
- condutas a serem apuradas pelas quebras de sigilo não foram indiciadas pelo requerimento;
- o pedido é “amplo e genérico” e pode atingir pessoas não investigadas;
- não há situação “concreta” que mostre relação de Silvinei com o 8 de Janeiro;
- não há conexão com o intuito da CPI.
Em 15 de julho, a defesa de Silvinei acionou o STF para a suspensão das quebras de sigilo. Argumenta que o procedimento foi elaborado “em total equívoco, em sessão confusa, sem debate sobre o tema, na qual os representantes da CPMI aprovaram o que foi verdadeira violência à Constituição e à imagem e à privacidade do impetrante”.