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Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques

Publicado 03.10.2023, 11:21
Atualizado 03.10.2023, 12:11
© Reuters Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques suspendeu as quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, aprovadas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro em 11 julho.

Segundo o ministro do STF, o requerimento aprovado “não está devidamente fundamentado”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 222 kB).

O requerimento de quebras de sigilo foi apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Jandira Feghali (PC do B-RJ). Na justificativa, afirmaram que as operações da PRF nas eleições de 2022 se deram porque “houve o auxílio e financiamento para tal”.

Na decisão que suspendeu as quebras de sigilo, Nunes Marques avaliou que:

  • condutas a serem apuradas pelas quebras de sigilo não foram indiciadas pelo requerimento;
  • o pedido é “amplo e genérico” e pode atingir pessoas não investigadas;
  • não há situação “concreta” que mostre relação de Silvinei com o 8 de Janeiro;
  • não há conexão com o intuito da CPI.

Em 15 de julho, a defesa de Silvinei acionou o STF para a suspensão das quebras de sigilo. Argumenta que o procedimento foi elaborado “em total equívoco, em sessão confusa, sem debate sobre o tema, na qual os representantes da CPMI aprovaram o que foi verdadeira violência à Constituição e à imagem e à privacidade do impetrante”.

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