O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou regras para punir a criação e divulgação de fake news contra candidatos que disputam as eleições internas da entidade. Eis a íntegra (PDF- 19 kB) das decisões tomadas.
Além disso, ficaram definidas normas que possam coibir materiais de ataques à honra ou causem violência política ou de gênero.
As punições definidas vão de advertência a multas entre 5 e 100 anuidades; cada anuidade varia de R$ 850 a R$ 1.200, a depender do Estado do advogado.
Em eventuais casos mais graves, poderá haver punições com o indeferimento, a cassação do registro de candidatura ou até a cassação da chapa, caso seja eleita.
As penalidades definidas pelo órgão também serão aplicadas a quem aplicar assédio ou violência política durante a disputa. Também está incluído nesse critério a discriminação por gênero, orientação sexual e raça.
As comissões eleitorais de cada secional ficarão responsáveis pela fiscalização e aplicação das normas e regras definidas pelo Conselho Federal da OAB.