👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Oposição quer decreto legislativo contra nova regra trabalhista

Publicado 15.11.2023, 19:32
© Reuters.  Oposição quer decreto legislativo contra nova regra trabalhista

O líder da oposição na Câmara, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), disse que irá elaborar um PDL (projeto de decreto legislativo) para sustar a portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Segundo o congressista, o PDL deve ser apresentado na 5ª feira (16.nov.2023).

“Essa decisão do governo federal atende única e exclusivamente aos interesses dos sindicatos, que agora podem cobrar dos empregados a famigerada contribuição assistencial. No fim, todos saem prejudicados”, disse Jordy ao Poder360.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também avalia enviar um PDL para sustar a portaria, conforme apurou este jornal digital. O congressista disse que a proposta deve ser encaminhada na semana que vem à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal.

Pela manhã, em seu perfil nas redes sociais, o senador criticou a portaria e disse que iria tomar “as medidas cabíveis para brecar esse atentado ao Brasil”.

Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

A Casa onde o projeto iniciou a tramitação dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.

Mais críticas

O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que a portaria trará segurança jurídica para trabalhadores e empregadores. De acordo com o congressista, a nova regra também contribuirá para reduzir a atividade econômica e para aumentar o desemprego.

“É curioso tudo isso acontecer apenas 4 dias após o presidente Lula atribuir um PIB menor do que o desejado, em 2023, aos feriados”, disse ao Poder360.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou na última 6ª feira (10.nov) que a quantidade de feriados prolongados em 2023 prejudicou o PIB (Produto Interno Bruto) e que, em 2024, como as folgas caem no fim de semana, isso pode auxiliar a economia do país.

“Esse ano teve muito feriado prolongado. Exageradamente esse ano tem muito feriado prolongado. O ano que vem os feriados cairão todos no sábado, isso significa que o PIB vai crescer um pouco mais porque as pessoas vão ficar mais a serviço do trabalho”, disse o presidente.

Fortalecimento dos sindicatos

Para o ex-ministro do Trabalho e Previdência Social Onyx Lorenzoni (PL), a portaria tem como objetivo “devolver poder” aos sindicatos. A portaria nº 671 que estabelecia a negociação entre trabalhadores e empregadores sobre o trabalho em feriados foi publicada durante a sua gestão.

“Não tem função com modernidade, geração de emprego e melhoria de oportunidades para ninguém. Tem apenas a devolução do apoio recebido na eleição do ano passado”, disse ao Poder360.

Mais dinheiro para sindicatos

Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.

ENTENDA

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).

Eis como ficou e como era:

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral.
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

PRÓXIMOS FERIADOS

A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira.

O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).

Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

  • 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

Leia mais:

  • Saiba quais serão os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024;
  • Entidades sindicais celebram nova regra sobre trabalho em feriado;
  • Nova regra de trabalho em feriado “sabota a economia”, diz Marinho;
  • Nova regra do trabalho vai empoderar sindicatos, diz Bolsonaro.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.