A nova lei de impeachment proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retira o poder dele e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de manter pedidos engavetados, sem resposta. O texto define o prazo de 30 dias para os presidentes das Casas aceitarem ou arquivarem os requerimentos de impedimento.
Apesar disso, integrantes da oposição no Senado querem mais, segundo apurou o Poder360. A ideia de senadores do grupo é que no caso do presidente da Casa Legislativa negar o prosseguimento de um pedido de impeachment, o recurso seja julgado no plenário.
Com o texto atual do PL (Projeto de Lei) 1.388/2023 fala na a possibilidade de recurso. O pedido deve ser feito à Mesa da Câmara ou do Senado em 10 dias a partir do arquivamento e deve ter o apoio de 1/3 dos congressistas da respectiva Casa. A Mesa é formada pelo presidente da Casa, os vices e secretários, que normalmente são aliados.
O texto passou a ser discutido na CCJ em setembro. O relator, senador Weverton (PDT-MA), tem expectativa de votar o projeto no Senado até o fim do ano.
O tema voltou ao centro das atenções de senadores, principalmente da oposição, depois da fala do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso no 59º Congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes), realizado em Brasília (DF), em julho.
O ministro disse que o Brasil teria derrotado o bolsonarismo. Congressistas da oposição pediram o impeachment do ministro. Pacheco, no entanto, apesar de discordar da fala, sinalizou que não daria encaminhamento ao pedido.
Se aprovado no Senado, o texto ainda precisará ser avaliado pela Câmara dos Deputados para poder virar lei. Como o projeto limita os poderes de Lira, o texto deve enfrentar dificuldade para tramitar na Casa, ainda que seja iniciativa de Pacheco.
O projeto apresentado por Pacheco indica que depois de um pedido de impeachment uma resposta deve ser dada em 30 dias. Para pedidos de afastamento do presidente da República, o processo inicia na Câmara dos Deputados. Para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), no Senado.
As respostas dos presidentes do Senado e da Câmara podem ser:
- arquivamento do pedido; ou
- envio do pedido para a Mesa da Casa e leitura no plenário para o início do processo de impeachment.
Atualmente, não há um prazo para o presidente da Casa Legislativa dar uma resposta sobre um pedido de impeachment. Com isso, os requerimentos ficam parados nas presidências da Câmara e do Senado, sem uma resposta.
Por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já foi alvo de 13 pedidos de impeachment doo início de seu 3º mandato até o fim de agosto. Nenhum deles avançou.
Como pela lei atual (1.079/1950) não há prazo para análise, é mais fácil não ter uma definição sobre os pedidos apresentados.
No caso da Câmara, caso Lira negue um pedido, atualmente, há ainda a possibilidade de recurso por parte dos congressistas. A possibilidade é indicada no Regimento Interno da Câmara (íntegra – PDF – 776 kB). A decisão viria, então, do plenário da Casa.
PEDIDO ABUSIVO
A nova lei indica ainda a possibilidade de investigação de pessoas que fizerem um pedido de impeachment que foi arquivado. O texto indica o envio dos documentos referentes ao caso ao Ministério Público caso “identificado abuso no oferecimento da denúncia”.O projeto diz que o MP deve apurar “eventual responsabilidade criminal”.
Nos últimos anos, a apresentação de pedidos de impeachment tem sido usada como uma ferramenta recorrente da oposição contra o governo em exercício.
O objetivo, mais do que fazer o pedido avançar no Legislativo de fato, é desgastar a imagem do Planalto. Na prática, os requerimentos fazem volume em estatísticas, mas têm impacto limitado.
Segundo o PL de Pacheco, os pedidos de impeachment poderão ser feitos por:
- partidos políticos com representação no Poder Legislativo;
- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- entidades de âmbito nacional, inclusive sindicatos, desde que funcionando há ao menos 1 ano;
- cidadãos que tenham reunido o número de assinaturas correspondente ao exigido para iniciativa legislativa popular.
CRIME A MILITARES
O PL da nova lei para o impeachment também determina ações que serão consideradas crimes de responsabilidade para militares. Entre eles, expressar opiniões sobre temas “político-partidários” ou participar de manifestações.No entanto, o texto constitucional não traz quais seriam os crimes de militares. Indica só que o julgamento pode ser realizado nos “crimes da mesma natureza conexos” com os crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente.
O regimento interno do Senado (íntegra – PDF – 1 MB) já fala na possibilidade de os comandantes das Forças Armadas serem julgados por crimes de responsabilidade pela Casa Alta. A previsão em lei está no artigo 52 da Constituição de 1988.
Já o texto apresentado por Pacheco, especifica que, para além das ações ligadas aos atos do Poder Executivo, os comandantes das Forças Armadas também podem ser julgados por condutas próprias, sem ligação com o presidente.
TRAMITAÇÃO DO PL NO SENADO
O projeto de lei de autoria de Pacheco começou a ser analisado pela CCJ da Casa. Originado de uma comissão comandada pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, o texto propõe uma atualização das regras do impeachment.O texto já foi objeto de uma audiência pública, na última 4ª feira (6.set.), com a presença de Lewandowski e outros integrantes da comissão que propôs a atualização do dispositivo. Durante a sessão, senadores criticaram o fato de prefeitos não estarem na lista de possíveis alvos de impeachment.
Estão previstas mais duas audiências públicas sobre a nova lei do impeachment na CCJ. A expectativa de Weverton é que o texto seja votado ainda em 2023 no Senado.
O relator afirma que, como o tema é complexo e de grande importância para os Poderes, deverá haver uma discussão ampla no Congresso. Atualmente, já são 60 emendas apresentadas por senadores ao projeto.