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Pacheco lê requerimento e CPI da covid-19 dá primeiro passo no Senado

Publicado 13.04.2021, 19:58
© Reuters.

Agência Brasil - O Senado deu hoje (13) o primeiro passo para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, que vai apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia. Na sessão de hoje, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da CPI. Esse é o primeiro passo obrigatório para dar andamento à criação da CPI.

Agora, os partidos devem indicar os membros integrantes da comissão. Ela será composta por 11 senadores titulares e sete suplentes. O prazo de duração da CPI será de 90 dias para conclusão das investigações.

A CPI foi possível graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Barroso acolheu um mandado de segurança dos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pediam a abertura da comissão. Pacheco considerava “inapropriada” uma CPI neste momento.

“A Presidência comunica ao Plenário que a leitura do referido requerimento está sendo feita nesta sessão do Senado Federal por determinação do egrégio Supremo Tribunal Federal, por força da medida cautelar expedida no Mandado de Segurança pelo excelentíssimo senhor ministro Luís Roberto Barroso”, disse Pacheco durante a leitura do requerimento que determina a instalação da comissão

Ampliação da CPI

Na sessão de hoje, o presidente do Senado também acatou o requerimento do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que também pede a abertura de uma CPI para tratar de objeto semelhante ao primeiro requerimento, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “A Presidência determina o apensamento do requerimento de autoria do Senador Eduardo Girão ao requerimento de autoria do nobre Senador Randolfe Rodrigues, por tratarem de matérias conexas”, disse Pacheco.

Existe, no entanto, uma diferença. Girão queria ampliar a CPI para investigar a ação de prefeitos e governadores diante da pandemia. O requerimento de Girão, no entanto, esbarrou em uma questão regimental do Senado. O regimento interno da Casa não permite que seja instalada CPI para apurar questões pertinentes aos estados.

Dessa forma, a CPI acrescentará, além do que Randolfe já pedia em seu requerimento, apenas fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia. Matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios ficarão de fora da CPI.

Posicionamentos

Vários senadores se posicionaram sobre a instalação da CPI, em um debate que durou cerca de duas horas. Parlamentares aliados do governo tentaram colocar obstáculos às atividades da comissão. Argumentaram que os riscos da pandemia não permitiriam a reunião presencial de parlamentares, convidados e imprensa.

Em resposta, Mara Gabrilli (PSDB-SP) anunciou que apresentará um Projeto de Resolução que permita o desenrolar da CPI de forma remota ou semipresencial. Atualmente, ela deve ser feita presencialmente, nas instalações do Senado.

Alguns senadores discordaram da abertura de uma investigação neste momento. Fernando Collor (Pros-AL), afirmou que não é o momento para a instalação de uma CPI. Para ele, o povo brasileiro não quer CPI, quer vacina. “Uma CPI neste momento é tudo aquilo que a população mais sofrida não deseja e não merece. Este não é o momento para realizar uma CPI.”

Por outro lado, senadores favoráveis às investigações também se manifestaram. “Temos uma decisão judicial sobre isso. O que nós precisamos agora é fazer a instalação de forma imediata para que ela realmente possa acontecer”, disse Eliziane Gama (Cidadania-MA).

As CPIs são criadas para apurar um fato determinado e por um prazo certo. Ela pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. Se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

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