📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Para evitar derrota, governo adiará exigência de vistos para 2025

Publicado 28.03.2024, 08:16
© Reuters.  Para evitar derrota, governo adiará exigência de vistos para 2025

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta 4ª feira (27.mar.2024) que adiará a exigência de vistos de turistas dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália para 2025. A promessa foi dada no plenário da Câmara pelo deputado Alencar Santana (PT-SP). Ele representava a base governista na sessão.

Estava em pauta o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 140 de 2023, apresentado pela oposição para sustar o ato de Lula e retomar a dispensa da documentação aos viajantes estrangeiros dos países. O decreto do presidente tem vigência a partir de 10 de abril deste ano.

A aprovação do projeto seria uma derrota ao Executivo.

Entretanto, Alencar disse que o governo iria editar o decreto para estabelecer uma nova vigência com início em abril de 2025. Ele sinalizou ainda que o Executivo editará o texto até 9 de abril –um dia antes do começo da exigência dos vistos.

“O governo vai editar o novo decreto, alterando a vigência, em vez de o prazo ser a partir do dia 10 de abril de 2024, seria para 10 de abril de 2025. Nesse período, teria tempo razoável para que a gente ache uma saída para essa questão”, disse o deputado.

O congressista afirmou ainda que se, “por ventura”, o Executivo não cumprir o combinado no tempo estabelecido, os deputados poderiam votar a proposta sem obstrução do governo.

Os líderes partidários aceitaram o acordo e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação.

PDL 140 de 2023

Em dezembro de 2023, os deputados aprovaram a urgência para votar o PDL 140 de 2023.

É de autoria do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Foi apresentado na época em que o decreto de Lula foi publicado, em maio do ano passado.

ENTENDA O DECRETO DE LULA

O governo publicou a medida em 2 de maio de 2023. O ato revoga um decreto de 2019, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O decreto de Lula começaria a valer em 1º de outubro deste ano, mas, em setembro, o Planalto prorrogou o início de vigência para 10 de janeiro de 2024.

A decisão do atual governo se baseou em levantamento que indicou que não houve aumento do número de turistas desses países no Brasil com a revogação da exigência de visto. O governo também considerou o princípio da “reciprocidade”, uma vez que turistas brasileiros precisavam de visto para visitar esses países.

Inicialmente, o Japão também foi incluído na exigência. Entretanto, em agosto, Tóquio anunciou que não obrigaria vistos de brasileiros em viagens de até 90 dias e o Brasil então seguiu o princípio da “reciprocidade”.

Esta reportagem foi produzida pela estagiária de jornalismo Maria Laura Giuliani sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.