Senadores de algumas das maiores bancadas do Senado deverão votar contra o aumento da alíquota de 15% para 20% dos JCP (Juros sobre Capital Próprio). A elevação está no substitutivo de Jaques Wagner (PT-BA) para o projeto de compensação à desoneração, que deve ser votado nesta 3ª feira (20.ago.2024) pelo Senado.
Integrantes de ao menos 4 bancadas (Republicanos, PL, PP e PSD) pretendem se opor ao trecho incluído na semana passada.
Os líderes do PL, Carlos Portinho (RJ), e do Republicanos, Mecias de Jesus (RR), apresentaram pedidos para votar o aumento separadamente, a fim de facilitar a exclusão dessa parte do texto.
A líder do PP, Tereza Cristina (MS), e o líder da Oposição ao governo, Marcos Rogério (PL-RO), afirmaram que apoiarão a derrubada por representar aumento de impostos.
Maior bancada do Senado com 15 senadores, o PSD também terá votos contrários ao aumento da alíquota.
“Deverá ter resistência grande para excluir do texto e deverá acontecer. A maioria está nesse propósito”, disse Ângelo Coronel (PSD-BA) ao Poder360.
Mesmo integrantes do governo no Senado, os maiores apoiadores da medida, dizem que “a chance de aprovação é 5”.
JCP “RESSUSCITADOS”
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner, incluiu no seu relatório final do acordo da desoneração o gatilho dos JPC, com aumento da alíquota de 15% para 20%. Segundo o congressista, trata-se de um “dispositivo de garantia” para cobrir a renúncia fiscal, que será de até R$ 26 bilhões em 2024.
Caso o aumento seja aprovado, haverá uma “noventena” para a cobrança adicional do imposto, que será feita a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início a reoneração dos 17 setores.
Segundo o senador, haverá “reclamação”, mas a Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad, não é “voluntariosa”. Ainda não há valores estimados do quanto o aumento da JPC pode resultar de arrecadação.
Em 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu para a equipe econômica estudar formas de impedir manobras de empresas que usam o JCP para não pagar o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
A proposta de Haddad de extinguir os JCP, contudo, acabou sendo desidratada na Câmara dos Deputados. Agora, o governo “ressuscita” os JCP como gatilho no acordo da desoneração no lugar da CSLL.
À época, Haddad disse que bilhões de reais eram “drenados” do Orçamento público com as práticas irregulares. Declarou que beneficiava “meia dúzia de empresas” que fazem “engenharia tributária” de um dispositivo legal que está sendo “abusado”.
Segundo o ministro, há empresas “muito rentáveis” que não declaram lucro e, portanto, não pagam IRPJ. Essas companhias transformam o lucro artificialmente em juros sobre capital próprio.
ENTENDA O QUE SÃO OS JCP
A modalidade de rendimento JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos dos seus próprios acionistas, sócios ou cotistas (capital próprio, portanto). Remunera-os com pagamento de juros a partir do capital investido na empresa. Leia mais nesta reportagem.
O JCP foi criado pela lei 9.249 de 95, que trata do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Pode ser usado em sociedades por ações de capital aberto (ou seja, empresas listadas na Bolsa de Valores), empresas de capital fechado e por companhias limitadas. Mas em todos esses casos o dispositivo só vale para empresas que pagam impostos com base no lucro real.
A criação do JCP se deu sob o argumento de que era uma substituição do que existia antes, a manutenção de capital de giro próprio, ou MCGP. Esse instrumento excluía a tributação sobre a inflação que incidia no capital de giro próprio das empresas. E também pelos altos custos dos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Com o fim da MCGP, as empresas voltaram a pagar imposto sobre a atualização de valores corrigidos só por correção monetária. Nesse cenário sem a MCGP, quanto mais inflação, mais impostos são pagos. Exemplo: se uma empresa aplicava R$ 100 usado para capital de giro, a inflação no período fosse de 5% ao ano e o capital aumentasse para R$ 105, seria necessário pagar imposto sobre esse lucro de R$ 5.
O JCP foi criado para substituir a MCGP. Agora, se a empresa aplica R$ 100 do seu capital de giro e a inflação for de 5% ao ano, ao final do período o capital valerá R$ 95,00. Essa perda de capital é deduzida do valor a ser tributado.
Na prática, o JCP é o juro usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É como se o dinheiro aplicado pelos investidores fosse um empréstimo. Isso funciona como uma distribuição de lucros alternativa, diferente do pagamento de dividendos.
Uma empresa que dá lucros pode distribuir dividendos para os sócios sem que incidam impostos sobre esse dinheiro. No caso do JCP, quando o sócio faz um investimento no seu próprio empreendimento, pode cobrar juros sobre isso.
Diferentemente dos dividendos (regulamentados pela lei 6.404 76 e pagos diretamente aos sócios), os juros sobre capital próprio são calculados para reduzir o valor do lucro real sobre o qual a companhia paga os impostos.
Em suma, o JCP funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos das empresas.