Uma petição virtual que pede o impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes já tinha 1,5 milhão de assinaturas na madrugada desta 6ª feira (13.set.2024).
O abaixo-assinado foi criado em 16 de agosto, depois que uma reportagem da Folha de S.Paulo divulgou mensagens que sugerem que o magistrado teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de maneira informal para embasar inquéritos contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo.
A petição, disponível na plataforma Change.org, foi iniciada por um perfil identificado como “Petição Pública”. Qualquer pessoa pode assinar, basta inserir o nome, sobrenome e e-mail. A plataforma não faz nenhum tipo de verificação de dados, portanto, uma pessoa pode assinar com diversos endereços de e-mail diferentes.
Abaixo-assinados como esses funcionam para indicar a opinião popular e pressionar organizações ou o poder público. Petições criadas on-line não têm validade jurídica reconhecida, pois não oferecem meios seguros de verificação.
Na descrição, Moraes é acusado de abuso de poder, além de ordenar a produção de provas ilegais e decisões movidas por vingança, o que, segundo os signatários, viola a lei e a Constituição. Eles pedem que o Senado Federal processe e julgue o ministro por esses supostos crimes de responsabilidade.
A petição é baseada em artigos da Constituição Federal e na lei nº 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade, argumentando que as ações de Moraes são inconstitucionais e justificam seu impeachment. O documento é direcionado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“Trata-se do maior atentado à democracia já testemunhado pelo povo brasileiro, em que um Ministro do STF usa ilegalmente o aparato estatal para perseguir alvos por ele pré-determinados”, afirma a petição. O abaixo-assinado foi compartilhado nas redes sociais pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
PEDIDO DE IMPEACHMENT
Um pedido de impeachment contra Moraes feito pelos congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou no sistema do Senado na 3ª feira (10.set.2024). O requerimento foi entregue a Pacheco 1 dia antes.
O documento tem 53 páginas e detalha o que os integrantes da oposição consideram como “crimes de responsabilidade” do ministro. Foi assinado por 152 deputados e é apoiado por 31 senadores (leia a lista aqui).
A entrega foi feita por deputados e senadores pessoalmente no gabinete de Pacheco, em um gesto político. O objetivo é pressionar o senador mineiro a avançar com o pedido de destituição de Moraes, já que a análise do pedido cabe à Casa Alta. Ao receber o requerimento em mãos dos bolsonaristas, Pacheco disse que terá uma “decisão fundamentada” que considerará “critérios técnicos e políticos”.
O pedido é encabeçado pelos deputados Bia Kicis (PL-DF), Carol De Toni (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o juiz Sebastião Coelho.
Foi por decisão de Moraes que houve o bloqueio do X (ex-Twitter) no Brasil. A desativação da plataforma no país também é alvo de crítica dos deputados.
Há outros pontos mencionados:
- uso indevido de prisão preventiva;
- desrespeito a pareceres da PGR (Procuradoria Geral da República);
- violação das prerrogativas dos advogados;
- negativa de prisão domiciliar para pessoas com problemas graves de saúde;
- violação dos direitos políticos de congressistas;
- uso indevido de recursos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
- monitoramento e controle de perfis conservadores nas redes sociais;
- bloqueio “ilegal” de contas bancárias da Starlink;
- imposição de multas desproporcionais para o uso de VPNs;
- e solicitação de intervenção ao Congresso dos Estados Unidos em questões internas.
Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático.
O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se Pacheco decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados.
Este jornal digital publicou que a chance de Pacheco pautar o pedido é “zero”. Apesar de não participar da análise de destituição de ministros do Supremo, as assinaturas dos deputados pressionam o senador a tomar alguma medida.
CASO MORAES
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.
Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, Pacheco.
A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.
Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:
- ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
- ficar sujeito a acusação criminal;
- perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.
“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.
Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.