A PGR (Procuradoria Geral da República) oficializou 10 acordos de não persecução penal com acusados de incitar os atos extremistas de direita do 8 de Janeiro. As propostas foram apresentadas nesta 6ª feira (22.set.2023). Eis a íntegra do acordo (PDF – 128 kB).
Segundo informações da procuradoria, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar os acordos.
Ao firmarem os acordos, os réus tiveram de confessar os crimes cometidos, assim como se comprometeram a cumprir com as obrigações estabelecidas.
O grupo terá de:
- prestar serviços à comunidade ou à entidade pública por 300 horas;
- pagar multa no valor de R$ 20.000,00;
- participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;
- não manter contas abertas nas redes sociais.
De acordo com a entidade, a possibilidade de fechamento dos acordos foi autorizada pelo STF em agosto de 2023 depois de pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes”, afirmou a PGR.
Os acordos firmados também só suspendem as ações penais em curso no STF e não têm efeito quanto a possíveis processos nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido, eficaz e paradigmático de solução do litígio”.
Os réus que têm direito ao acordo de não persecução penal que receberem as propostas poderão manifestar interesse em fechar o compromisso no período máximo de 10 dias, por meio do sistema de peticionamento do MPF.
Os acusados de crimes graves não podem ser beneficiados por acordo de não persecução penal. Nesses casos, os réus passam por julgamento no plenário do STF.