Preso desde 9 de janeiro por participação nos atos extremistas no 8 de Janeiro, Cleriston Pereira da Cunha, 46 anos, recebeu da PGR (Procuradoria Geral da República) um parecer favorável à sua soltura mais de 2 meses antes da sua morte, em 20 de novembro.
Cleriston teve um mal súbito durante um banho de sol no Complexo Penitenciário da Papuda. Equipes dos bombeiros e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foram acionadas para socorrer o detento. Socorristas realizaram o procedimento de reanimação cardiorrespiratória, mas ele não resistiu. A morte foi confirmada às 10h58.
Dias antes, em 7 de novembro, a defesa de Cleriston, representada pelo advogado Bruno Azevedo de Souza, protocolou uma petição pedindo a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar, mencionando problemas de saúde que o preso desenvolveu depois de uma infecção por covid-19 em 2022. Eis a íntegra do pedido da defesa (PDF – 639 kB).
Em um laudo médico emitido em 27 de fevereiro, assinado pela médica Tania Maria Liete, é recomendada a “agilidade no processo legal” de Cleriston em razão da “gravidade” do seu estado de saúde e do “risco de infecção por covid-19″.
Eis a íntegra do laudo médico, anexado aos receituários e pedidos de exames solicitados pela mesma médica (PDF – 2 MB).
A defesa também menciona o parecer favorável emitido pela PGR em 1º de setembro. No documento, o órgão diz entender que a prisão “não é justificada” e que poderia ser convertida em outras medidas. Moraes não havia respondido ao pedido.
“O término das audiências para oitiva das testemunhas de acusação e defesa e a realização do interrogatório de Cleriston Pereira Cunha configuram importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar”, diz trecho do parecer. Eis a íntegra (PDF – 152 kB).
A defesa de Cleriston tentou ainda outra manobra na tentativa de tirá-lo da prisão: protocolou um pedido de habeas corpus no TRT-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O pedido foi parar no STF sob a relatoria do ministro André Mendonça. Em decisão monocrática assinada em 27 de fevereiro, arquivou a ação. Afirmou que o pedido fere a jurisprudência da Corte. Eis a íntegra da decisão (PDF – 183 kB).
Cleriston foi preso em flagrante em 8 de janeiro pela Polícia do Senado Federal, dentro do Congresso Nacional. A denúncia oferecida pela PGR indica que ele depredou os espaços da chapelaria do Senado e o Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Ele se tornou réu em 17 de maio depois que o STF aceitou a denúncia. Era acusado dos seguintes crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio público; e
- deterioração de patrimônio tombado.
8 PRESOS SÃO LIBERADOS
Além de Cleriston, a PGR emitiu parecer favorável para a soltura de outros 7 réus de 25 de agosto a 16 de outubro. Na 4ª feira (22.nov), Moraes mandou soltar os réus Jairo de Oliveira Costa, Tiago Santos Ferreira, Wellington Luiz Firmino e Jaime Junkes. Os outros 3 presos liberados estão com o processo em sigilo.Nas decisões, Moraes concordou com as alegações do MPF (Ministério Público Federal) e afirmou que o encerramento da instrução criminal possibilita a liberação dos réus, caso não sejam produzidas mais provas no caso. A instrução criminal é a fase inicial do processo, em que é realizada a investigação do caso e os depoimentos são colhidos.
Nesta 6ª feira (24.nov), Moraes determinou ainda a soltura de mais um preso: o réu Geraldo Filipe da Silva. Em parecer emitido na 2ª feira (20.nov), a PGR defendeu que Geraldo fosse absolvido de todas as acusações.
Mesmo com a soltura, os beneficiados precisarão usar tornozeleira eletrônica, assim como os outros réus do 8 de Janeiro soltos. Além disso, eles terão ainda que acatar as seguintes medidas:
- recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana;
- proibição de se ausentar da comarca;
- apresentação à Justiça todas as segundas-feiras;
- entrega de passaportes;
- suspensão do porte de arma de fogo em nome da pessoa investigada, assim como certificado CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador);
- proibição de utilização de redes sociais; e
- proibição de contato com os demais envolvidos na investigação.