O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem um relatório de transparência salarial para a comparação dos valores pagos a mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. A norma foi disponibilizada na 5ª feira (23.nov.2023), em edição extra do Diário Oficial da União. Eis a íntegra do texto (PDF – 319 KB).
“O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (…) tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos”, diz o decreto.
Segundo a nova a norma, os relatórios devem informar:
- o cargo ou a ocupação com as respectivas atribuições; e
- o valor do salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outros pagamentos que componham a remuneração do trabalhador.
Os relatórios também deverão ser publicados nos sites e redes sociais das companhias para “ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral”.
Quando verificada desigualdade salarial entre os gêneros, as empresas serão notificadas pelo ministério e terão 90 dias para apresentar um “plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens”. O ministério também disponibilizará um canal de denúncias.
O empregador que não cumprir a determinação deverá pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário ao empregado que não recebeu a quantia correta. Se houver reincidência, a multa é elevada ao dobro.
O decreto regulamenta uma lei sancionada por Lula em 3 de julho. A proposta foi apresentada pelo próprio presidente em 8 de março deste ano, durante celebração do Dia Internacional da Mulher (foto).