Junte-se a +750 mil investidores que copiaram as ações das carteiras dos bilionáriosAssine grátis

Presidente da OAB leva a Pacheco propostas sobre sustentações orais e solução de conflitos

Publicado 24.04.2024, 16:13
© Reuters Presidente da OAB leva a Pacheco propostas sobre sustentações orais e solução de conflitos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o vice-presidente da entidade, Rafael Horn, estiveram nesta quarta-feira, 24, com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para entregar pessoalmente o texto da PEC das Sustentações Orais.

O ofício que acompanha a Proposta de Emenda à Constituição afirma que o direto dos advogados às sustentações orais - momento em que a defesa expõe seus argumentos antes do julgamento - "tem sido alvo de violações recorrentes".

O plenário da OAB aprovou o texto por unanimidade na semana passada. A versão passou por ajustes pontuais ao longo dos últimos dias antes de ser entregue ao Congresso.

A OAB propõe a inclusão de dois novos parágrafos na Constituição. O primeiro prevê o direito à sustentação oral, em sessões presenciais e virtuais, nos julgamentos colegiados em todas as instâncias. O segundo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de "limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral". Ou seja, é uma tentativa de blindar eventuais reações dos tribunais pela via administrativa.

Veja o que propõe a OAB na PEC das Sustentações Orais:

Altera o artigo 133 da Constituição para tornar expressa a obrigatoriedade da sustentação oral do advogado em todas as fases decisivas do processo;

- Parágrafo 1º: "Os atos e manifestações previstos no caput resguardam, dentre as prerrogativas legais, o direito à sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as fases e instâncias de julgamento do processo por colegiado, sob pena de nulidade do julgamento e da decisão prolatada, o indeferimento do pedido de sustentação oral previsto em lei";

- Parágrafo 2°: "É defeso aos órgãos do Poder Judiciário estabelecerem, por regimento interno ou qualquer outro ato normativo, regra que limite, restrinja ou exclua as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, sobretudo, a sustentação oral".

Entenda o caminho até a PEC

Os tribunais superiores têm impedido as sustentações em algumas modalidades de recursos e pedidos, como os agravos, embargos, petições de suspeição e medidas cautelares. A regra foi incluída nos regimentos internos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como mostrou o Estadão, Beto Simonetti procurou o STF para conversar sobre o assunto ao longo dos últimos dois anos. O presidente da OAB chegou a se reunir com o atual presidente do tribunal, o ministro Luís Roberto Barroso, e com a ministra Rosa Weber, sua antecessora, além do ministro Alexandre de Moraes.

A avaliação, no entanto, é que os ministros ouviram, mas não demonstraram disposição para promover mudanças. Sem um aceno concreto do STF, o presidente da OAB concluiu que o diálogo não terá mais efeito prático. O caminho encontrado foi a via legislativa. Além de Rodrigo Pacheco, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também foi procurado e já está atualizado sobre a iniciativa.

A PEC vem sendo debatida na cúpula da OAB há pelo menos cinco meses. Conselheiros têm agido cuidadosamente para evitar que a proposta seja lida como uma agressão ao STF ou uma ruptura com o tribunal. Há um esforço para evitar a politização da iniciativa, após o período turbulento do 8 de Janeiro.

A proposta começou a ganhar força em novembro do ano passado, depois que o ministro Alexandre de Moraes barrou um advogado de fazer sustentação oral no TSE. Ele argumentou que o direito não está previsto no julgamento de recursos e ironizou: "A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns quatro mil tuítes dos meus inimigos."

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.