A Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados classificou o inquérito contra o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) como uma interferência direta na autonomia do Poder Legislativo. Em parecer de 11 de novembro de 2024, o órgão defendeu que a fala do parlamentar está protegida pela inviolabilidade material garantida pela Constituição Federal. Eis a íntegra.
O documento destaca que qualquer tentativa de investigar manifestações feitas na tribuna do Congresso viola o artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade parlamentar por opiniões, palavras e votos. A Procuradoria argumenta que investigações desse tipo podem criar um ambiente de autocensura no Parlamento.
O procurador parlamentar Luís Tibé ressaltou que a mera instauração do inquérito configura perseguição política e compromete o exercício dos mandatos populares. Segundo o parecer, a inviolabilidade é uma garantia da democracia que permite aos parlamentares exercerem suas funções sem medo de retaliações.
A PF indiciou van Hattem na 2ª feira (25.nov.2024) por calúnia e injúria após críticas ao delegado Fábio Alvarez Schor durante sessão na Câmara em 14 de agosto. O Poder360 apurou que a corporação considerou que as declarações visavam constranger e ofender o delegado, responsável por inquéritos supervisionados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A corporação considerou que Van Hattem fez acusações “gravíssimas” contra o delegado. E que, caso essas acusações sejam infundadas, a responsabilização penal poderá ir além de um simples crime contra a honra. A Polícia Federal afirmou ainda que, embora o deputado esteja protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, esses direitos não são absolutos.
No relatório final, a PF citou ainda uma declaração do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que chamou o delegado de “putinha do Alexandre de Moraes” para embasar o indiciamento, apesar de a fala não ter sido feita por Van Hattem.
Em entrevista na 2ª feira (25.nov.2024), o ex-presidente Jair Bolsonaro classificou o indiciamento como “um ataque ao Parlamento brasileiro”. Ele citou o artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade dos parlamentares por opiniões, palavras e votos.
Leia os principais destaques do parecer
- “A fala do Deputado MARCEL VAN HATTEM, proferida da tribuna desta Casa, integra o exercício legítimo de seu mandato popular e está resguardada pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica, estando, portanto, protegida pela INVIOLABILIDADE MATERIAL consagrada no art. 53 da Constituição Federal”
- “A mera instauração do Inquérito no 2024.0093721-CGRC/DICOR/PF configura uma forma indireta de perseguição política contra o Deputado MARCEL VAN HATTEM”
- “A instauração do Inquérito no 2024.0093721-CGRC/DICOR/PF constitui uma interferência que desrespeita a independência do Poder Legislativo, compromete o pleno exercício dos mandatos conferidos pelo povo e agride o postulado da livre manifestação do pensamento, indispensável ao direito de crítica.”
ENTENDA O CASO
Na ocasião, van Hattem disse que Schor “cria relatórios fraudulentos para manter” o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins “preso ilegalmente e sem fundamentação”
Filipe Martins foi preso em 8 de fevereiro na operação Tempus Veritatis, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado no governo Bolsonaro. Foi solto em 9 de agosto por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Está em liberdade provisória.
O deputado criticou os mandados de prisão contra os jornalistas bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio e o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo o congressista, houve “abuso de autoridade” por parte do delegado da PF ao revistar a filha de 16 anos de Eustáquio.
“Sabe o que eles [presos] têm em comum? Todos divulgaram a foto de mais um abusador de autoridade: Fabio Alvarez Schor. Falei ontem e repito aqui na Tribuna. E se ele não for covarde, que venha atrás de mim”, declarou em 14 de agosto.
Em 4 de novembro, a defesa do congressista pediu o arquivamento do inquérito da PF, alegando que “os deputados e senadores são invioláveis, no âmbito civil, administrativo e penal, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Leia a íntegra (PDF – 208 kB).