O PL (Projeto de Lei) 3.277 de 24 determina a isenção de IR (Imposto de Renda) sobre os prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário durante as atividades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro –nesse último caso, em geral, há cobrança de IR na fonte.
“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
Segundo o congressista, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos e têm um importante papel na evolução da produção.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.