O relator do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), adiou nesta 4ª feira (22.nov.2023) a apresentação do seu parecer na CMO (Comissão Mista de Orçamento). O cronograma inicial estabelecia que o texto fosse apresentado até 20 de novembro e votado nesta 4ª feira (22.nov). O relator, entretanto, ainda negocia mudanças na proposta.
Um dos temas ainda em debate é a emenda apresentada pelo líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), para que o contingenciamento de despesas no próximo ano possibilite o crescimento real dos gastos de pelo menos 0,6%, mesmo que isso inviabilize atingir a meta do resultado primário.
Caso seja incluída na LDO, a emenda vai tornar oficial o entendimento do Ministério da Fazenda de que o marco fiscal permite o crescimento mínimo de 0,6% dos gastos acima da inflação. Na prática, a sugestão apresentada por Randolfe pode evitar maiores cortes de gastos em caso de contingenciamento. Eis a íntegra da emenda (PDF – 49 kB).
A LDO serve como base para o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2024. O atraso na votação da LDO deixa o cronograma do Orçamento apertado –precisa ser votado até 22 de dezembro.
“Estamos quase fechando o relatório. Estamos na parte da priorização de metas e do anexo 5 [sobre riscos fiscais]. Acredito eu que em mais 1 dia ou 2, no máximo [concluímos]. A ideia é até 6ª feira [24.nov] apresentar o texto”, disse Forte na reunião da CMO.
Mudanças
Na 3ª feira (21.nov), o relator confirmou a inclusão em seu parecer de um cronograma para o pagamento obrigatório de emendas parlamentares pelo governo.
Atualmente, o pagamento é feito via decreto do Executivo. O governo federal costuma usar esse dinheiro para negociar a aprovação de projetos no Congresso.
Em 2024, o valor destinado às emendas individuais será de R$ 25,1 bilhões, enquanto o destinado às emendas de bancada será de R$ 12,5 bilhões.
Forte também disse ter acatado sugestões de representantes do agronegócio para incluir “ressalva de contingenciamento” às seguintes despesas:
- subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural (lei 10.823 de 2003);
- pesquisa e desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária sob responsabilidade da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária);
- despesas com defesa agropecuária; e
- assistência técnica e extensão rural.
Além disso, o relator avaliava tirar recursos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para aumentar o financiamento das campanhas eleitorais por meio do Fundo Eleitoral. Segundo ele, houve acordo entre os integrantes da CMO sobre o tema, que deverá ser tratado na LOA.