O Senado Federal aprovou na noite desta 3ª feira (7.nov.2023), por 48 votos a 24, um pedido que acelera o andamento da reforma tributária no plenário da Casa. Mais cedo, o texto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) por 20 votos a 6.
Por ser uma PEC (Proposta de Emenda a Constituição), a reforma tributária precisa ser votada em 2 turnos. Além disso, são necessários 49 votos para a aprovação, um a mais do que o registrado na noite desta 3ª (7.nov) no pedido para acelerar a votação.
Na prática, o requerimento aprovado pelo plenário permite que os senadores não cumpram os seguintes protocolos:
- as 5 sessões de discussão da proposta em 1º turno, em reuniões deliberativas do plenário;
- esperar 5 dias depois da aprovação do 1º turno, para votar o 2º turno;
- o intervalo de 3 sessões entre um turno e outro.
Se for aprovado no Senado, o texto precisará voltar a Câmara dos Deputados por causa das alterações feitas pelos senadores. Lá também serão necessárias duas votações, com pelo menos 308 dos 513 favoráveis ao texto. Deputados e senadores precisam chegar a um consenso sobre o texto.
A aprovação da reforma tributária em 2023 é a prioridade numero 1 do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também verbalizam desde o 1º semestre que a PEC será promulgada até dezembro. Caso não seja aprovada neste ano, a grande derrota de articulação será compartilhada com Lira e Pacheco.
SOBRE A REFORMA
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, que trata da reforma tributária, tramita atualmente no Senado Federal. Foi aprovada na Câmara dos Deputados em 6 de julho.
O principal ponto da reforma é a unificação de impostos nos cenários federal, estadual e municipal.
Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
Entenda os principais pontos da tributária aqui.