O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira, 4, o texto-base da Medida Provisória (MP) 998, que trata do setor elétrico. A proposta traz dispositivos que reduzem as tarifas de energia de consumidores que são atendidos por distribuidoras da região Norte, freia o crescimento de subsídios para fontes renováveis, como solar e eólica, e facilita a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3. Os senadores ainda precisam votar os destaques - que podem mudar o teor do texto.
Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), recusou uma série de sugestões que foram apresentadas ao longo do dia e fez apenas emendas de redação. No jargão do Congresso isso significa mudanças que não exigem que o texto volte para análise da Câmara, que já aprovou a MP. Durante a votação, o relator e outros parlamentares criticaram o prazo apertado para analisar a medida provisória, que perde validade na próxima terça-feira, 9.
A aprovação da matéria sem alterações é uma vitória do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que fez questão de acompanhar a votação pessoalmente, no plenário do Senado. No setor elétrico, a expectativa também era pela aprovação da matéria sem mudanças, uma vez que qualquer alteração condenaria o texto à perda da validade, já que não haveria tempo hábil para que ele fosse votado novamente pelos deputados.
O texto destina recursos não utilizados que as empresas de energia devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética (EE) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é bancada por todos os consumidores brasileiros e usada para financiar diversos incentivos e políticas públicas, como os descontos para clientes de baixa renda. A medida vai permitir reajustes tarifários menores até 2025.
A MP também permite a exploração da usina nuclear de Angra 3 sob regime de autorização. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis, por mais 20 anos.
Com obras paradas desde 2015 devido a denúncias de corrupção, o governo federal tem grande interesse em retomar a construção do empreendimento o mais rapidamente possível. Em junho, o Conselho Nacional do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou a conclusão das obras da usina por meio da contratação de uma construtora, deixando para trás a alternativa do sócio privado.
O contrato atual de energia da usina será extinto, e o novo vai estabelecer um preço - a ser calculado pelo BNDES, um dos financiadores da obra, a partir de estudos contratados pela dona, a Eletronuclear - e um reajuste nos termos da inflação e do preço do combustível nuclear, com possibilidade de revisão extraordinária do preço da energia elétrica, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Durante a análise da Câmara, o texto da medida foi alterado para restabelecer os subsídios para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O texto mantém em 50% os descontos nas taxas de transmissão e distribuição para novos empreendimentos por mais cinco anos e garante 25% para os cinco anos seguintes. A proposta inicial do governo era acabar com esse subsídios para todas as fontes incentivadas em 12 meses.
O texto garante uma compensação para usinas leiloadas entre 2015 e 2017 e que tiveram impacto na geração de energia por conta do chamado risco hidrológico. A proposta atende reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig (SA:CMIG4)). A compensação será feita por meio da extensão do prazo das concessões dos empreendimentos. Marcos Rogério chegou a sinalizar uma eventual alteração neste trecho, mas recuou.
A MP também estende prazo para que algumas distribuidoras do Norte - que pertenciam à Eletrobras (SA:ELET3) e foram privatizadas em 2018 - possam atender parâmetros de eficiência e gestão econômica e financeira. O prazo passa a ser de cinco anos a partir da conversão em lei da medida provisória. Senadores tentaram ampliar a medida para incluir, também, a distribuidora Equatorial (SA:EQTL3) Pará, mas as sugestões foram recusadas pelo relator da matéria.