A CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor) aprovou na 4ª feira (3.jul.2024) um projeto que impõe multas às instituições financeiras que concederem crédito consignado sem autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS.
Segundo o PL 4.089/2023, a multa equivalente a 10% do valor indevidamente debitado será restituída automaticamente ao cliente. O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora segue para votação no Plenário do Senado.
“A mudança trazida evita abusos, que têm sido comuns, induzindo a população bancarizada ao endividamento. Ademais, evita a discriminação em relação aos idosos que buscam financiamento”, afirmou Otto Alencar.
O projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados há 17 anos (PL 2.131/2007) e foi aprovado pelos deputados em agosto do ano passado.
Em relação ao empréstimo consignado, o beneficiário do INSS ou servidor público que identificar o recebimento sem solicitação deve requerer a devolução integral dos valores em até 60 dias, sem custos, por qualquer canal da instituição. Essa regra se aplica a operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil.
Conforme o texto, depois do requerimento, a instituição financeira não pode cobrar encargos relacionados a essas operações e é obrigada a restituir automaticamente 10% do valor, a menos que prove em 45 dias que houve um erro justificável. Se ficar comprovado que houve fraude sem envolvimento da instituição ou de seus gestores dentro desse prazo, não será aplicada a multa.
Além disso, o texto aprovado inclui uma disposição no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para considerar discriminatórias exigências que não se apliquem a outros grupos, como a necessidade de comparecer pessoalmente em agências ou instalações.
Com informações de Agência Senado.