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Situação prisional é o 1º tema analisado pelo STF sob Barroso

Publicado 03.10.2023, 15:31
Atualizado 03.10.2023, 16:11
Situação prisional é o 1º tema analisado pelo STF sob Barroso

O 1º tema a ser pautado pelo novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, diz respeito à situação do sistema carcerário e a possível violação dos direitos dos detentos. A ação será analisada nesta 3ª feira (3.out.2023) em sessão extraordinária da Corte.

O processo (ADPF 347) foi apresentado pelo Psol em 2015 e trata sobre o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro e da adoção de diversas providências no tratamento das prisões no país. Eis a íntegra (PDF – 684 kB).

O julgamento começou em 2021, mas foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do próprio Barroso, que devolveu os autos para julgamento em abril deste ano.

O relator do caso é o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 2021. Como ele já apresentou seu voto, seu sucessor, André Mendonça, não votará.

“Vou começar a gestão enfrentando uma questão muito espinhosa e importante, que é a questão prisional […] Um caso que está com vista para mim sobre o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário”, disse Barroso a jornalistas na 6ª feira (29.set), um dia após assumir a presidência da Corte.

No processo, o Psol requer a elaboração de um plano de caráter nacional que possibilite a “superação das graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país”. A ação menciona a:

  • redução da superlotação dos presídios;
  • contenção e reversão do processo de “hiperencarceramento”;
  • diminuição do número de presos provisórios;
  • adequação das instalações e alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes, no que tange a aspectos como espaço mínimo, lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança;
  • efetiva separação dos detentos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;
  • garantia de assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;
  • contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais;
  • eliminação de tortura, de maus tratos e de aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais;
  • adoção de medidas visando a propiciar o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT.

Foi deferida decisão liminar (provisória) que determinava, entre outros pontos, a realização de audiências de custódia no prazo de 90 dias para viabilizar “o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão”.

A liminar também estabeleceu que a União deve liberar o saldo acumulado do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) para modernizar e melhorar o sistema penitenciário brasileiro.

Em seu voto, Marco Aurélio também propôs a elaboração, pelo governo federal, de um plano nacional para superar o “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário. Ele cita algumas balizas mencionadas pelo Psol na petição inicial, como a redução da superlotação dos presídios e a diminuição dos presos provisórios. Eis o a íntegra do voto do relator (PDF – 191 kB).

Barroso transferiu a sessão para esta semana em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro. Os ministros julgarão, agora, o mérito da ação.

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