O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (23.mai.2024) o julgamento da decisão do ministro Cristiano Zanin que sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele próprio que suspendeu a desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.
A análise começou no plenário virtual da Corte às 00h e seguirá até 4 de junho caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Na modalidade, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico e não há discussão.
A decisão de Zanin já tem validade. Se for validada pelos demais ministros, terá efeito por 60 dias, prazo concedido ao Legislativo e ao Executivo para sancionar o projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que promove a reoneração de forma escalonada.
Até a publicação desta reportagem (00h01min), só o relator apresentou o seu voto. Ele defendeu o referendo de sua decisão liminar que atende o novo pedido feito pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 15 de maio, a AGU (Advocacia Geral da União) enviou um pedido à Corte para suspender o efeito da medida liminar (provisória) que determinava o fim da desoneração da folha de salários.
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida em 25 de abril que ainda não foi analisada pela Corte. Em 26 de abril, o ministro Luiz Fux pediu vista e adiou o julgamento. Havia 5 votos pela suspensão da validade da lei que prorrogou a desoneração da folha.
Se a Corte referendar o novo entendimento do relator, ficará válido o acerto feito entre Planalto e Congresso –que será depois oficializado quando o projeto de lei for aprovado. Pelo acordo, neste ano de 2024, a desoneração permanece válida para os 17 setores da economia. Em 2025, começa a ser aplicada uma alíquota de 5%. Esse percentual sobe para 10% em 2026, vai a 15% em 2027 e chega a 20% em 2028.
Documentos da Desoneração
- 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027 na lei 14.784/2023;
- 24.abr.2024 – Lula pede que STF considere a desoneração da folha inconstitucional;
- 24.abr.2024 – Zanin suspende desoneração da folha a pedido do governo;
- 15.mai.2024 – Lula volta atrás e pede ao STF para manter desoneração da folha;
- 16.mai.2024 – Zanin dá prazo para Congresso e PGR se manifestarem sobre desoneração Zanin pede manifestação;
- 17.mai.2024 – Em resposta ao STF, Congresso endossa pedido da AGU sobre desoneração;
- 17.mai.2024 – Zanin mantém desoneração por 60 dias após pedido do governo.
Entenda
O ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, enviou um pedido à Corte para suspender o efeito da medida liminar (provisória) que determinava o fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.
O pedido foi endereçado ao ministro Cristiano Zanin, autor da decisão que obrigava as empresas a pagarem ao INSS já em 20 de maio (próxima 2ª feira) 20% sobre a folha de salários do mês de abril.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido só para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio.
O principal argumento do governo apresentado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633 é a aprovação da medida ter sido feita sem especificar a fonte dos recursos no Orçamento para conceder a isenção dos pagamentos. O questionamento foi aceito por Cristiano Zanin na liminar que colocou fim à desoneração.
O problema é que o projeto de lei que está para ser analisado pelo Senado (e, depois, pela Câmara) tampouco explica nem determina de onde sairá o dinheiro para pagar pela isenção concedida a empresas beneficiadas pela desoneração.
No seu pedido de suspensão da liminar, o ministro Jorge Messias não entra nesse detalhe. A questão também não é abordada na liminar concedida por Zanin em 17 de maio. O ministro mencionou as negociações entre Executivo e Legislativo e disse que entende ser “cabível” conceder o prazo de suspensão concordado entre os Poderes.
Segundo Zanin, mesmo que a análise do tema seja competência do Supremo através da ação de controle concentrado apresentada pela AGU, “não se pode olvidar que atualmente a jurisdição constitucional admite maior participação das partes na busca de uma solução negociada”.
“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão.