O STF (Supremo Tribunal Federal) tem unanimidade para cassar o mandato do prefeito de Ilhabela (SP), Antonio Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma veio em julgamento de recurso da defesa contra denúncias do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A análise ocorre em plenário virtual desde 29 de setembro e finaliza às 23h59 desta 6ª feira (6.out.2023). Na modalidade, os ministros depositam os seus votos e não há discussão.
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O caso chegou à Corte depois da defesa de Colucci apresentar recurso contra julgamento realizado na 2ª Instância em 2015. Na época, o TJSP descobriu que o prefeito violou em seu 2º mandato a Lei de Improbidade Administrativa ao nomear candidatos que não estavam entre os primeiros selecionado no concurso público.
Segundo a defesa de Colucci, a contratação, feita de forma emergencial, não desrespeitou a Lei e não causou prejuízo para a Administração Pública.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, decidiu negar o recurso do prefeito por entender que a decisão da Justiça de São Paulo vai de acordo com a investigação da Corte.
“Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, visto que está atualizado na revisão desta Corte sobre a controvérsia em exame”, diz o ministro em seu voto. Eis a íntegra da decisão (PDF – 75 kB).
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber, que ocupou a 1ª Turma no lugar de Roberto Barroso por 1 dia antes de se aposentar, em 30 de setembro.
Antonio Colucci foi eleito em 2020 pela 3ª vez à frente do cargo de prefeito de Ilhabela, depois de ter ocupado por 2 mandatos, de 2009 a 2016. Com a cassação, assume o cargo de seu filho, o vice-prefeito João Pedro Colucci.