O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por 6 a 5 votos, que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior.
A regra, que também afeta parentes de 2º grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, depois de ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O caso foi julgado no plenário virtual da Corte, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de 3ª feira (7.nov.2023)
O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Com informações da Agência Brasil.