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STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio

Publicado 08.11.2023, 16:38
Atualizado 08.11.2023, 17:11
© Reuters.  STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (8.nov.2023) que a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio. O resultado do julgamento se deu por 7 a 3 votos.

Com a votação, a Suprema Corte validou a retirada dessa exigência da Constituição Federal. A retirada foi feita pelo Congresso Nacional, em 2010, por uma emenda constitucional (66/2010).

A emenda criou o divórcio direto e possibilitou que o casamento civil poderia ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial.

Antes, um casal só poderia se divorciar 2 anos depois da separação de fato –quando o casal não mora mais na mesma casa– ou 1 ano depois da separação judicial –quando há um processo legal que encerra a vida conjugal do casal, mas sem dissolver totalmente o vínculo matrimonial.

Na separação judicial, os cônjuges não ficam livres para se casar novamente.

O julgamento chegou ao Supremo depois de um cônjuge apresentar um recurso contestando o divórcio direto.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a extinção da separação judicial, para que esta não fosse mais um requisito para o divórcio. “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, declarou.

O entendimento de Fux foi acompanhado por:

  • Cármen Lúcia;
  • Cristiano Zanin;
  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes; e
  • o presidente da Corte, Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça votou pela validade da emenda constitucional, mas divergiu de Fux, alegando que, mesmo que a separação não fosse mais uma exigência para o divórcio, ainda poderia existir separadamente. Ou seja, caso um casal queira, poderia aderir à separação judicial para realizar o divórcio depois.

Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

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