O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (8.nov.2023) que a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio. O resultado do julgamento se deu por 7 a 3 votos.
Com a votação, a Suprema Corte validou a retirada dessa exigência da Constituição Federal. A retirada foi feita pelo Congresso Nacional, em 2010, por uma emenda constitucional (66/2010).
A emenda criou o divórcio direto e possibilitou que o casamento civil poderia ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial.
Antes, um casal só poderia se divorciar 2 anos depois da separação de fato –quando o casal não mora mais na mesma casa– ou 1 ano depois da separação judicial –quando há um processo legal que encerra a vida conjugal do casal, mas sem dissolver totalmente o vínculo matrimonial.
Na separação judicial, os cônjuges não ficam livres para se casar novamente.
O julgamento chegou ao Supremo depois de um cônjuge apresentar um recurso contestando o divórcio direto.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a extinção da separação judicial, para que esta não fosse mais um requisito para o divórcio. “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, declarou.
O entendimento de Fux foi acompanhado por:
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin;
- Edson Fachin;
- Dias Toffoli;
- Gilmar Mendes; e
- o presidente da Corte, Roberto Barroso.
O ministro André Mendonça votou pela validade da emenda constitucional, mas divergiu de Fux, alegando que, mesmo que a separação não fosse mais uma exigência para o divórcio, ainda poderia existir separadamente. Ou seja, caso um casal queira, poderia aderir à separação judicial para realizar o divórcio depois.
Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.