A relatora da CPI do 8 de Janeiro, Eliziane Gama (PSD-MA), criticou o STF depois de o ministro André Mendonça autorizar Osmar Crivelatti a não comparecer ao seu depoimento à comissão na 3ª feira (18.set.2023).
“Liminares recentes de ministros do STF que desobrigam ida de depoentes à CPMI ferem de morte o § 3º do art. 58 da CF, quando nos retiram poderes próprios de investigação de autoridade judicial”, escreveu a senadora em seu perfil no X (ex-Twitter). Declarou que a decisão é uma “indevida interferência de Poder sobre outro”.
O inciso 3º citado do artigo 58 da Constituição Federal determina:
- “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Se o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidir ir à comissão, fica assegurado a ele o direito de permanecer em silêncio durante os questionamentos dos congressistas.
Ainda conforme decisão de Mendonça, Crivelatti poderá contar com “assistência por advogado durante o ato”, assim como não precisará ser “submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo” nem “sofrer constrangimentos físicos ou morais”.