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STF julga responsabilidade do Estado em mortes durante operações

Publicado 29.09.2023, 08:33
STF julga responsabilidade do Estado em mortes durante operações

O STF (Supremo Tribunal Eleitoral) começou a analisar nesta 6ª feira (29.set.2023) a responsabilidade do Estado por mortes em operações policiais. Realizado em plenário virtual, o julgamento está previsto para terminar em 6 de outubro.

A ação se refere a um recurso da família de um homem que morreu dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio, em 2015. Ele foi baleado durante uma troca de tiros entre moradores, militares do Exército e policiais militares (leia mais abaixo).

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu que o Estado possa ser responsabilizado pelas mortes de civis em operações quando a perícia for inclusiva ao determinar a origem da bala. Eis a íntegra do voto (PDF – 178 kB).

Fachin destacou que “a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições”. Também afirmou que essas falhas perpetuam “um ciclo de impunidade”.

Além disso, avaliou ser de responsabilidade do Estado assumir “o risco ao proceder uma operação em local habitado, desencadeando intensa troca de tiros”.

O ministro condenou a União e o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da indenização no valor de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima e R$100 mil para o irmão. Os réus também ficam obrigados a ressarcir a família pelas despesas com o funeral e pagar uma pensão vitalícia.

Os demais ministros da Corte não haviam registrado seus votos até a publicação deste texto. A decisão terá de ser seguida por toda a Justiça em casos que tratem d0 tema.

RELEMBRE O CASO

Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto por uma bala perdida em junho de 2015, aos 34 anos. Foi atingido por um tiro dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, na zona norte do Rio de Janeiro, quando uma ação de militares do Exército e policiais militares estava em curso. Sua família moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão se baseou na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte da vítima tenha sido feito por militares. A família recorreu.

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