O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça rejeitou nesta 6ª feira (24.jan.2025) o recurso da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) contra a decisão que suspendeu a atuação nacional da loteria em apostas online.
Mendonça deu à Loterj “o derradeiro prazo de 5 dias” para cumprimento da decisão judicial. Nesse período, deve haver a suspensão da exploração de jogos relacionados às bets pelas empresas que não comprovarem estar cumprindo o critério de territorialidade. Eis a íntegra (PDF – 196 kB).
“O não cumprimento da decisão judicial prolatada nestes autos implicará na incidência de multa diária [a] ao presidente da Loterj, no valor de R$ 50.000,00 e [b] à Loterj, no valor de R$ 500.000,00; sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial”, declarou.
O recurso alegou omissão na decisão do ministro e requereu a suspensão da sua eficácia. A loteria estadual disse que o magistrado não incluiu no documento a análise do argumento.
Defendeu que o dispositivo da lei que legalizou as bets (art. 35-A da lei nº 13.756, de 2018) que limita a operação dos serviços lotéricos pela mesma empresa privada a só um Estado não foi vulnerado com a retificação do Edital de Credenciamento, que flexibilizou a aplicação e a fiscalização dos limites territoriais, uma vez ela foi inserida pela lei que regulamentou as bets (14.790 de 2023).
Mendonça argumentou que “um novo ato administrativo que gera novos efeitos, não previstos anteriormente e que, portanto, deveria ter sido introduzido ao mundo jurídico em conformidade com a legislação vigente quando da sua prática” é objeto de análise pela Corte e defendeu a suspensão dos efeitos do dispositivo.
A Loterj também alegou empecilhos para o cumprimento da decisão em 5 dias. Argumentou que a própria Anatel “já reconheceu a dificuldade de imposição de “geofence” – ou seja, travas de georreferenciamento” e alegou ausência de infraestrutura tecnológica compatível, limitações operacionais e alto custo para implementação das medidas.
Pediu a abertura de diligências e complementação da decisão do ministro com uma “especificação técnica mínima, escalonamento de prazos e colaboração institucional” visando uma maior orientação para o cumprimento das determinações.
Mendonça negou todos os pedidos e argumentou que outros Estados, como é o caso do Paraná, -que atua por meio da Lottopar (Loterias do estado do Paraná)- implementou o mecanismo de georreferenciamento, sendo possível, por isso, o cumprimento da decisão liminar.
“Os parâmetros regulatórios setoriais, especialmente em uma atividade sensível como é a das apostas online, não podem ser rebaixados sob o pretexto de que algumas empresas teriam dificuldades no cumprimento das regras, sobretudo em um contexto em que diversas outras concorrentes já as cumprem”, disse.
Declaração Pessoal do Apostador
A decisão do magistrado veio em resposta a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) que criticava esse sistema. O órgão diz não haver um sistema de geolocalização que assegura efetivamente a origem das apostas. Além disso, argumenta que o sistema não bloqueia apostas de outras regiões.
O método de controle adotado pela loteria entende que o apostador comprova que a efetivação das apostas online “sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro”.
Ao negar o recurso nesta Mendonça disse que a Loterj, ao adotar como controle de geolocalização a “Declaração Pessoal do Apostador”, além de contrariar a lei que legalizou as bets (n.º 13.756, de 2018), cria uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro”, invadindo a competência de outros Estados e, principalmente, a da União.