O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará no dia 24 de novembro o julgamento do recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a decisão da chamada “revisão da vida toda”.
A ação foi pautada em plenário virtual e deve seguir até 1º de dezembro. Na modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma plataforma on-line e não há discussão.
O julgamento estava parado por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Agora, a análise será retomada com o voto do magistrado.
A Corte analisa um recurso do INSS contra o julgamento feito em dezembro de 2022. Na época, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
O instituto argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
Em julho, Moraes decidiu atender ao pedido do INSS e suspender o trâmite de todos os processos que tratam sobre o tema. A decisão precisa ser referendada pelos ministros, mas segue valendo enquanto a Corte não julgar o tema.
O ministro diz ser prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias inferiores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele afirmou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.
“O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, disse Moraes.
Prestes a se aposentar, a ex-ministra Rosa Weber adiantou seu voto no julgamento. Ela divergiu do relator e votou para que a revisão não seja aplicada aos benefícios já extintos.
Pelo entendimento, a possibilidade de revisão vale a partir de 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do caso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em outro ponto do voto, o pagamento retroativo deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.
Recálculo
A decisão do Supremo de dezembro de 2022 permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir que o benefício seja recalculado com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.