O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (12.set.2024) a análise de duas ações relacionadas à mudança nas alíquotas do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras).
As ações em julgamento contestam a alteração no percentual de ressarcimento a empresas exportadoras que participam do programa Reintegra, alegando prejuízos à competitividade das exportações brasileiras.
Na 5ª feira (5.set.2024), os ministros mantiveram os votos dados em plenário virtual.
Eis o placar atual de 3 a 2:
- a favor da liberdade da União em alterar as alíquotas: Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
- contra: Edson Fachin e Luiz Fux.
O Reintegra é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Foi instituído pela lei 13.043/2014 e pelo artigo 2º do decreto 8.415/2015. As normas têm o objetivo de devolver o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
O foco dos questionamentos das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6040 e 6055 está no artigo 22 da lei. O dispositivo dá liberdade para o governo federal modificar as alíquotas do Reintegra, podendo variar de 1% a 3%.
O relator, Gilmar Mendes, votou pela improcedência das ações. Disse não considerar qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na redução do percentual de creditamento pelo governo e afirmou que o programa é uma opção política econômica tributária a cargo do Executivo e do Legislativo. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Edson Fachin havia aberto divergência e foi acompanhado na 5ª feira (5.set) por Luiz Fux, que defende que essa alteração do governo pode afetar a competitividade no mercado internacional. Faltam 6 votos.
EXPECTATIVA DO JULGAMENTO
O julgamento é de grande importância econômica e jurídica, com potencial impacto financeiro de R$ 49,9 bilhões para a União, conforme o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024.
Na última 5ª feira (5.set), a representante do Instituto Aço Brasil defendeu, durante a sustentação oral, que a devolução do imposto não é nem benefício, nem subsídio. Contudo, segundo a advogada tributarista do escritório Barbosa Prado Advogados Thais Lorena Noveletto, o entendimento que vem sendo “encabeçado” pelos magistrados é de que o Reintegra deve ser analisado sob um caráter financeiro.
Para Noveletto, o voto de Gilmar sugere uma interpretação do programa como se fosse uma espécie de auxílio ou ajuda governamental às empresas, em vez de um meio de incentivar a indústria nacional e evitar a exportação de tributos em respeito às normas internacionais que o Brasil é signatário.
“Aparentemente, a preocupação da grande maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal é analisar as contas públicas e, a partir disso, conferir a interpretação da Constituição Federal”, disse.
Segundo a advogada, a expectativa é de que o saldo do julgamento seja em favor da União, uma vez que a análise constitucional da matéria foi estendida para uma análise prioritária dos impactos orçamentários da discussão.