⛔ Pare de adivinhar ⛔ Use nosso filtro de ações gratuito e ache pechinchas do mercadoTeste Grátis

STF volta nesta 5ª feira com a análise da PEC das bondades

Publicado 01.08.2024, 06:00
Atualizado 01.08.2024, 06:41
STF volta nesta 5ª feira com a análise da PEC das bondades
GOOGL
-
GOOG
-

O recesso do Poder Judiciário terminou oficialmente e o STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a ter sessões presenciais de julgamento nesta 5ª feira (1º.ago.2024). Na pauta do dia, está a análise da “PEC das bondades”, de 2022, que instituiu estado de emergência decorrente do aumento extraordinário dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.

Na mesma data, a Corte pode julgar outras 3 ações. Uma delas, protocolada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet), questiona lei do Mato Grosso que obriga empresas de internet a divulgar, mensalmente na fatura, a quantia diária de entrega de velocidade.

Também estão na pauta ações que questionam dispositivos de uma lei do Estado de Goiás que estabelece diretrizes para o sistema de educação do Estado, e se o Ministério Público de Contas do Pará tem autonomia administrativa e financeira.

Sob a gestão do presidente Roberto Barroso, a Corte tem divulgado todas as pautas que devem ser julgadas ao longo do mês seguinte. Alguns destaques de agosto são a análise de embargos de declaração no caso de responsabilização de jornais e quebra de sigilo de informações digitais. Leia abaixo:

Na pauta da 1ª sessão do semestre, em 1º de agosto, está uma ação apresentada pelo Partido Novo contra a EC (Emenda Constitucional) 123, também conhecida como “PEC das bondades”. Segundo o partido, houve vício na tramitação da proposta por suprimir dos congressistas o direito de emenda, violação ao direito da estabilidade do processo eleitoral e da anualidade eleitoral.

A legenda disse que a norma buscava efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso”.

Na semana seguinte, em 7 de agosto, a Corte analisa um recurso contra a tese definida pelo Supremo em 2023 que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados.

Em novembro do ano passado, o colegiado decidiu que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.

Também foi fixada tese de repercussão geral, que deve ser usada como baliza por outras instâncias para julgamentos de casos similares. O caso concreto analisou uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

O texto da tese, no entanto, foi criticado por jornais e entidades do jornalismo, e recursos foram apresentados para que sua redação fosse modificada.

A quebra de sigilo de informações digitais está pautada para o mesmo dia. A Corte deve analisar um caso apresentado pelo Google (NASDAQ:GOOGL) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a vereadora Marielle Franco (Psol) antes de seu assassinato, em março de 2018.

Já em 8 de agosto, a Corte só tem 2 itens na pauta, que tratam sobre liberdade religiosa. Os magistrados se dedicarão às manifestações das partes nos processos que tratam se a liberdade de crença pode justificar custeio de tratamento médico pelo Estado.

Em 14 de agosto, outro tema envolvendo saúde pode ser julgado: a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Será analisada a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

QUESTÕES TRABALHISTAS

Chegando ao final do mês, a Corte deve dar atenção a processos trabalhistas. Em 21 de agosto, está marcada a análise de uma ação sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

No mesmo dia, deve ser concluído o julgamento que trata sobre decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não admite a demissão sem justa causa de um empregado.

Ainda, há outras 3 ações na pauta sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho com prestação de serviço esporádica, instituído pela reforma trabalhista, de 2017.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.