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STF volta nesta 5ª feira com a análise da PEC das bondades

Publicado 01.08.2024, 06:00
Atualizado 01.08.2024, 06:41
STF volta nesta 5ª feira com a análise da PEC das bondades
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O recesso do Poder Judiciário terminou oficialmente e o STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a ter sessões presenciais de julgamento nesta 5ª feira (1º.ago.2024). Na pauta do dia, está a análise da “PEC das bondades”, de 2022, que instituiu estado de emergência decorrente do aumento extraordinário dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.

Na mesma data, a Corte pode julgar outras 3 ações. Uma delas, protocolada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet), questiona lei do Mato Grosso que obriga empresas de internet a divulgar, mensalmente na fatura, a quantia diária de entrega de velocidade.

Também estão na pauta ações que questionam dispositivos de uma lei do Estado de Goiás que estabelece diretrizes para o sistema de educação do Estado, e se o Ministério Público de Contas do Pará tem autonomia administrativa e financeira.

Sob a gestão do presidente Roberto Barroso, a Corte tem divulgado todas as pautas que devem ser julgadas ao longo do mês seguinte. Alguns destaques de agosto são a análise de embargos de declaração no caso de responsabilização de jornais e quebra de sigilo de informações digitais. Leia abaixo:

Na pauta da 1ª sessão do semestre, em 1º de agosto, está uma ação apresentada pelo Partido Novo contra a EC (Emenda Constitucional) 123, também conhecida como “PEC das bondades”. Segundo o partido, houve vício na tramitação da proposta por suprimir dos congressistas o direito de emenda, violação ao direito da estabilidade do processo eleitoral e da anualidade eleitoral.

A legenda disse que a norma buscava efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que “afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso”.

Na semana seguinte, em 7 de agosto, a Corte analisa um recurso contra a tese definida pelo Supremo em 2023 que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados.

Em novembro do ano passado, o colegiado decidiu que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.

Também foi fixada tese de repercussão geral, que deve ser usada como baliza por outras instâncias para julgamentos de casos similares. O caso concreto analisou uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.

O texto da tese, no entanto, foi criticado por jornais e entidades do jornalismo, e recursos foram apresentados para que sua redação fosse modificada.

A quebra de sigilo de informações digitais está pautada para o mesmo dia. A Corte deve analisar um caso apresentado pelo Google (NASDAQ:GOOGL) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a vereadora Marielle Franco (Psol) antes de seu assassinato, em março de 2018.

Já em 8 de agosto, a Corte só tem 2 itens na pauta, que tratam sobre liberdade religiosa. Os magistrados se dedicarão às manifestações das partes nos processos que tratam se a liberdade de crença pode justificar custeio de tratamento médico pelo Estado.

Em 14 de agosto, outro tema envolvendo saúde pode ser julgado: a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Será analisada a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

QUESTÕES TRABALHISTAS

Chegando ao final do mês, a Corte deve dar atenção a processos trabalhistas. Em 21 de agosto, está marcada a análise de uma ação sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

No mesmo dia, deve ser concluído o julgamento que trata sobre decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não admite a demissão sem justa causa de um empregado.

Ainda, há outras 3 ações na pauta sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho com prestação de serviço esporádica, instituído pela reforma trabalhista, de 2017.

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