A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve uma decisão do ano passado que autorizou a exumação do corpo de Arnon de Mello, pai do ex-presidente Fernando Collor, para a realização de um exame de DNA. A família Collor havia entrado com recurso para derrubar a sentença.
Em sessão na 3ª feira (3.out.2023), os ministros da 3ª Turma do STJ consideraram que não há nenhum vício no acórdão (PDF – 159 kB) que liberou a exumação.
Ex-senador e ex-governador de Alagoas, Arnon de Mello morreu em 1983. Um homem que se diz seu filho tenta fazer um teste de paternidade, mas a família não quis fornecer material genético ou autorizar a exumação do corpo.
Em 2022, o então relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, escreveu ser “absolutamente lícito ao pretenso filho perseguir a elucidação da sua parentalidade lançando mão de ‘todos os meios legais e moralmente legítimos’ para provar a verdade dos fatos”.
Segundo ele, “em se tratando de ação de investigação de paternidade –demanda em que estão em discussão direitos personalíssimos indisponíveis, o processo deve pautar-se pela busca da verdade real, possibilitando aos investigantes a maior amplitude probatória possível”.
O então relator afirmou que “a possibilidade de determinação de exumação cadavérica para fins de realização de exame de DNA encontra guarida na jurisprudência do STJ, que considera ser providência probatória inserida no âmbito das faculdades instrutórias do juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 370 do CPC de 2015)”.
Depois da morte de Paulo de Tarso Sanseverino, em abril deste ano, a relatoria do caso passou para o ministro do STJ Moura Ribeiro.