O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou a cautelar que suspendia os efeitos da MP (Medida Provisória) 1.255 de 2024 que habilita empresas do setor naval a aderirem ao programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque. A medida do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava travada por causa de uma representação do senado Ciro Nogueira (PP-PI), que dizia que a renúncia fiscal do programa descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No acórdão, o ministro Jorge Oliveira, que havia expedido a cautelar, diz que a decisão de voltar atrás se deve a uma intervenção da AGU (Advocacia Geral da União) que disse que a habilitação das empresas no programa ainda carece de regulamentação via decreto e que por isso o texto não configura qualquer risco às regras fiscais. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 488 kB).
Oliveira declarou que a medida cautelar foi legítima e tinha como objetivo impedir a concessão do benefício tributário até que a Corte de Contas se pronunciasse sobre o mérito da representação de Nogueira. Depois da informação prestada pela AGU de que a MP ainda carece de regulamentação para tomar efeito, o ministro entendeu que o programa ainda não apresenta perigo ao erário público.
“Diante da informação trazida aos autos de que não haverá habilitação de beneficiários previamente à edição de decreto regulamentador, entendo que o pressuposto do perigo da demora resta afastado, no momento”, diz o acórdão.
Apesar de revogar a cautelar, Oliveira manteve alguns dispositivos do despacho que continha a cautelar, como o pedido que o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) e a Secretaria Especial da Receita Federal apresentem em 15 dias as notas técnicas e outros documentos usados para subsidiar a minuta que deu origem à MP, com foco nos efeitos fiscais e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A depreciação acelerada é um mecanismo de incentivo fiscal que permite às empresas abaterem mais rapidamente o custo associado à depreciação de bens das bases de cálculo de tributos, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O objetivo do governo com a MP é estimular a renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem –navegação entre portos brasileiros–, em especial para o setor de óleo e gás. A estimativa do governo é que no curto prazo a iniciativa permita a construção de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.