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Toffoli rejeita pedido de Cabral para anular processo da Lava Jato

Publicado 29.11.2024, 05:19
© Reuters.  Toffoli rejeita pedido de Cabral para anular processo da Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, na 5ª feira (28.nov.2024) o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral de anular atos e decisões de um processo da Lava Jato que resultou em sua prisão preventiva em 2016.

A defesa de Cabral solicitou que o ministro da Corte estendesse a Cabral os efeitos de decisões anteriores, que reconheceram um suposto “conluio” entre o então juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, e procuradores do MPF (Ministério Público Federal). A decisão já havia sido aplicada anteriormente no entendimento do caso de Marcelo Odebrecht.

O caso de Cabral envolveu acusações de pagamento de propinas por empreiteiras em contratos do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). De acordo com a denúncia apresentada, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propinas a Cabral por projetos no Rio de Janeiro. No caso do Comperj, a obra saltou de R$ 820 milhões de reais para R$ 1,18 bilhão.

Para Toffoli, o pedido de Cabral não tem relação direta com o precedente citado. Segundo o ministro do STF, para reconhecer um possível conluio, seria necessária a apresentação de novos fatos e provas.

“O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, afirmou o ministro em sua decisão. Eis a íntegra (PDF – 96 kB).

Sérgio Cabral foi condenado por Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-governador do Rio de Janeiro deixou a prisão em dezembro de 2022. A decisão, que foi confirmada em 2ª instância, aguarda julgamentos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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