O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta sexta-feira, 9, por meio do site da Corte, que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões, que foi acordada em dezembro de 2016.
Além disso, Toffoli determinou o prazo de 60 dias para que as partes protocolem nova manifestação no processo para que se emita nova decisão sobre manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas.
Na quinta-feira, 1º, o magistrado atendeu a um pedido da Novonor e suspendeu o pagamento das parcelas do acordo de leniência da construtora. Em sua defesa, a empresa afirmou que foi vítima de "chantagem institucional" e que a Operação Lava Jato usou "técnicas inquisitórias de condução processual".
Manifestação dos órgãos federais
Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.
"Não há qualquer espaço para a interpretação extensiva pretendida pela empresa, pois não é possível se extrair da decisão o comando de suspensão das obrigações financeiras assumidas pela empresa no acordo firmado com a CGU e AGU", afirma relatório da CGU emitido nesta terça-feira, 6. "Nenhuma das ilicitudes usadas como fundamento da suspensão do acordo firmado com o MPF valem para a CGU e AGU, já que não há qualquer alegação ou indicio de conluio ou pressão para a celebração do acordo nesta esfera."