👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

TSE nega ação de Garotinho contra juiz que determinou sua prisão

Publicado 23.11.2023, 15:27
© Reuters.  TSE nega ação de Garotinho contra juiz que determinou sua prisão

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta 5ª feira (23.nov.2023), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal.

A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito, e os advogados então acionaram o TSE.

Nesta 5ª feira (23.nov), os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) depois de ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.

“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares. O ministro afirmou que o juiz de 1º grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a e esse magistrado”, disse o relator.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Entenda

Garotinho foi condenado em março de 2022 a 13 anos e 9 meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos na operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da Prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016.

A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.

Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

Com informações de Agência Brasil

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.