O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) realiza, em 2 de outubro, a partir das 14h, audiência pública para coletar contribuições sobre políticas de incentivo a candidaturas indígenas, especialmente com relação à distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e ao tempo de rádio e TV. A audiência foi convocada pelo ministro Nunes Marques, relator de consulta sobre o tema, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol–MG).
No documento da consulta, a congressista indaga a Corte sobre a possibilidade de estender às populações indígenas o mesmo entendimento firmado por consultas anteriores e pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5617, que tratam da promoção da participação feminina e negra na política, especialmente, quanto à distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como do tempo de rádio e TV.
A audiência pública visa a dar oportunidade à sociedade em geral, bem como às entidades e aos órgãos com atuação nas áreas dos direitos humanos e das populações originárias de oferecer subsídios para que o plenário do TSE examine e responda às questões formuladas na consulta.
Diversos segmentos representativos foram convidados a participar da audiência pública, como: a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral); a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); os partidos políticos; os Ministérios dos Povos Indígenas, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Cidadania; a Fundação Nacional dos Povos Indígenas; e a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
Órgãos, entidades e especialistas no assunto poderão solicitar inscrição para uso da palavra até as 23h59 de 29 de setembro de 2023. As listas das pessoas inscritas serão divulgadas no Portal do TSE em 1º de outubro. As inscrições devem ser feitas por meio do formulário disponibilizado na página do tribunal. Para participar só como ouvinte não é necessário o preenchimento do formulário de inscrição.
Estima-se que a audiência tenha duração de até 2 horas. As manifestações, que deverão tratar exclusivamente do objeto da consulta, respeitarão o prazo de 5 minutos e serão precedidas de identificação da pessoa participante.
A CONSULTA
Na consulta, a congressista faz 3 indagações ao TSE:
1) Considerando o entendimento firmado por consultas anteriores e pela ADI 5617, para promoção da participação feminina e negra na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações?
2) Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?
3) Subsidiariamente, em caso de resposta negativa aos quesitos acima, é possível o enquadramento das candidaturas indígenas dentro dos parâmetros indicados na consulta que visa a promoção de candidaturas negras?
Com informações do TSE.