A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, apresentou voto contrário, nesta 6ª feira (22.set.2023), ao acesso do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a dados de pesquisa na internet relacionados à vereadora Marielle Franco (1979-2018), assassinada a tiros em 14 de março de 2018.
O processo que envolve o nome de Marielle está no STF desde 2021 e tem ampla repercussão – o que for definido abre precedentes para utilização do mesmo argumento em outros casos. No momento atual, o julgamento tenta definir limites para a quebra de sigilo de histórico de buscas dos usuários em plataformas. Eis a íntegra do voto (PDF – 314 kB).
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual. Não há debate.
O Google (NASDAQ:GOOGL) entrou com recurso contra decisão do STJ em que foi restabelecida uma decisão de 1ª Instância a favor de quebrar o sigilo de pessoas que realizaram pesquisas de 10 a 14 de março de 2018 com os seguintes termos: “Marielle Franco”, “Casa das Pretas”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Rua dos Inválidos” ou “Rua dos Inválidos, 122”.
Rosa Weber diz que não existe dispositivo legal que reconheça a utilização de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de vários dados pessoais de inúmeros usuários que realizaram pesquisas de termos específicos na internet.
“Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida. Os delitos objeto de investigação foram cometidos, segunda a própria decisão do Juízo de primeiro grau, por volta das 21h do dia 14 de março de 2018. O pedido da autoridade policial, acolhido pelo Juízo competente, foi de encaminhamento dos endereços de IP e dos Devices ID’s de todos que pesquisaram, no Google Search, o nome da Vereadora Marielle Franco, inclusive, ainda que por curto lapso, após o seu homicídio”, disse a ministra.
A presidente afirma que pesquisas pelo nome, lugares e agendas de Marielle seriam naturais depois de sua morte, dada a repercussão do caso. Deste modo, inúmeras pessoas teriam “seus sigilos afastados” caso o MP-RJ tivesse acesso aos dados de pesquisa.