O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta 6ª feira (1º.set.2023), o concurso da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal).
A medida foi tomada depois de o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da Polícia Militar.
Na decisão, o ministro entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor ou estado civil. Eis a íntegra da decisão (PDF – 165 kB).
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima 2ª feira (04.set.2023), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação.
Por fim, Zanin ainda cita que, o Brasil tem acompanhado, no contexto das Nações Unidas, diversas medidas que fazem parte da agenda de 2030 e que visam o fortalecimento dos Direitos Humanos das Mulheres.
Com informações da Agência Brasil.