O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin decidiu validar na 5ª feira (23.nov.2023) o compartilhamento de dados de inteligência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
A decisão foi tomada em um recurso do MPPA (Ministério Público do Pará) para derrubar liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Argumentação
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.“Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]“, afirmou.