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ANP remarca mega leilão do pré-sal para 6 de novembro; publica pré-edital

Publicado 13.06.2019, 17:34
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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira o pré-edital de um mega leilão do pré-sal, que ofertará áreas de petróleo do excedente da cessão onerosa, na Bacia de Santos, e anunciou mudança na data do certame para 6 de novembro, ante 28 de outubro anteriormente.

O pré-edital, que contém anexas as minutas dos contratos, ficará em consulta pública até 3 de julho e, em 5 de julho, será realizada, no Rio de Janeiro, a audiência pública.

A rodada, que ocorrerá sob regime de partilha de produção, ofertará as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, com área total de 1.385 km². A assinatura dos contratos de partilha de produção resultantes da rodada está prevista para ocorrer até março de 2020.

Nas rodadas no regime de partilha, os bônus de assinatura são fixos e as empresas ou consórcios vencedores são os que oferecem maior percentual de excedente em óleo à União, a partir do mínimo definido em edital.

Nesta rodada, os bônus de assinatura fixos somam 106,561 bilhões de reais e os percentuais mínimos de excedente em óleo das áreas variam entre 19,82% e 27,65%.

As áreas a serem ofertadas contêm volumes já descobertos de petróleo pela Petrobras (SA:PETR4), que atualmente é a única operadora das áreas.

A empresa obteve em 2010 o direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em determinada região do pré-sal. Mas foram descobertos volumes muito superiores, que o governo vai leiloar.

As empresas vencedoras do leilão terão que acertar com a Petrobras como os recursos serão explorados.

Dentre as mudanças em relação aos editais anteriores de rodadas do pré-sal, a ANP ressaltou que o documento prevê a coexistência entre dois contratos de exploração e produção em uma mesma área, uma vez que os blocos em oferta contêm reservatórios coincidentes aos que estão sob o regime de cessão onerosa.

Está prevista ainda a celebração de um acordo de coparticipação, para desenvolvimento e produção unificados de cada uma das áreas ofertadas, denominadas áreas coparticipadas.

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Mais informações estão disponíveis na página da ANP: http://rodadas.anp.gov.br/pt/rodada-de-licitacoes-de-partilha-de-producao-do-excedente-da-cessao-onerosa?view=default

(Por Marta Nogueira; edição de Roberto Samora)

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