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Apenas o Congresso pode decidir sobre perda de mandato, diz Lira

Publicado 26.04.2022, 18:17
© Reuters. 14/09/2021
REUTERS/Adriano Machado

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira que o Legislativo não abrirá mão do entendimento segundo o qual cabe apenas ao Congresso decidir pela perda de mandato parlamentar.

As declarações do presidente ocorrem em meio ao mal-estar institucional entre os Poderes da República, na esteira da condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por discursos de incentivo à violência com ataques à Justiça e a ministros da corte, e da concessão, um dia depois, de perdão por parte do presidente Jair Bolsonaro ao aliado político.

"No entendimento da assessoria jurídica da Casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou indulto e o Congresso Nacional --não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado-- é que tem que decidir sobre mandato parlamentar", disse Lira a jornalistas.

"A Câmara não restitui o que não dela foi tirado. Só quem pode retirar mandato parlamentar é o Congresso Nacional. Esse é o entendimento das duas Casas... É uma atribuição que nós não vamos abrir mão dela constitucionalmente", acrescentou.

© Reuters. 14/09/2021
REUTERS/Adriano Machado

O presidente da Câmara argumentou ainda que a ação apresentada ao STF pela Casa não trata do caso específico, mas busca, por outro lado, "ratificar claramente" o entendimento expresso por ele sobre a competência para se decretar a perda do mandato parlamentar.

Lira disse ainda que não cabe a ele tolher a apresentação ou o andamento de projetos, questionado especificamente sobre medida preparada por deputados governistas que anistia réus em processos por "crime de opinião" abertos entre 2019 e 2022, mediante a avaliação de que tais condenações são inconstitucionais e ferem a liberdade de expressão.

Ponderou, no entanto, que qualquer texto visando impedir os efeitos de decisão judicial que implique na perda do mandato torna-se inócuo, uma vez que cabe apenas ao Legislativo deliberar sobre o tema, em sua opinião.

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